Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.050, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VI - Companhia Docas de São Sebastião.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658, de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.