Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.048, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nºs 61.035, 61.036, 61.037 e 61.038 de 1º de janeiro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Civil;
III - Casa Militar;
IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;
III - Subsecretaria de Comunicação;
IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.