Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 61.037, DE 01 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015,

Decreta:
Artigo 1º - As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.
Artigo 2º - Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Civil e a Casa Militar, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.256, de 24 de novembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.