Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.922, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a extinção da Cadeia Pública de S.José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de S.José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de S.Paulo Interior - DEINTER 5, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, prevista no Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.