Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.878, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a celebração de termos aditivos no âmbito dos projetos de que tratam os decretos que especifica, desenvolvidos pelo FUSSESP, estende as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 2014, às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com municípios paulistas e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 57.343, de 16 de setembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.346, de 4 de julho de 2013, e nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, e nº 60.479, de 21 de maio de 2014; Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; e Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de Municípios, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único - O órgão jurídico que atende ao FUSSESP estabelecerá a minuta-padrão de termo de aditamento a que se o refere o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Ficam as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, estendidas às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas, aprovadas pelos decretos relacionados no “caput” do artigo 1º deste diploma.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.