GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP autorizado a representar o Estado na celebração de termos aditivos a convênios fundados no Decreto nº 57.343, de 16 de setembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.346, de 4 de julho de 2013, e nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 57.633, de 15 de dezembro de 2011, alterado pelos Decretos nº 59.836, de 27 de novembro de 2013, e nº 60.479, de 21 de maio de 2014; Decreto nº 59.017, de 28 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.212, de 17 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; Decreto nº 59.512, de 9 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014; e Decreto nº 59.987, de 19 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, a fim de permitir a transferência de recursos financeiros estaduais, em favor de Municípios, para a remuneração de monitores no âmbito dos respectivos cursos.
Parágrafo único - O órgão jurídico que atende ao FUSSESP estabelecerá a minuta-padrão de termo de aditamento a que se o refere o “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Ficam as alterações introduzidas pelo Decreto nº 60.818, de 7 de outubro de 2014, estendidas às cláusulas de minutas-padrão de convênios a serem firmados com Municípios paulistas, aprovadas pelos decretos relacionados no “caput” do artigo 1º deste diploma.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 2014.