GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Itaim/Jaguaré, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGC-T-059/13 e memoriais descritivos, constantes do processo SSRH-218/2014-SABESP, referentes aos cadastros SABESP nº 0129/033 e nº 0129/039, totalizando 2.394,81m² (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Padila-Industrias Gráficas S/A e a Josefa Adecilda Silva de Araújo:
I - cadastro 0129/033-faixa 1 (C2-D2-L2-m²-N2-O2-P2-Q2-C2), faixa de terra em terreno localizado na Estrada Velha de Cotia ou Estrada de Sorocaba e Estrada Raposo Tavares, entre o km 17 e 18, Praça da Sé, Bairro Itaim, 13º Subdistrito, Butantã, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula nº 25.810 do 18º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-056/13, que assim se descreve e caracteriza: inicia no ponto aqui designado "C2", situado na divisa com José Luiz Luciano Bueno, distante 164,70m da Estrada Raposo Tavares; daí segue pela referida divisa por 6,16m até o ponto aqui designado “D2”; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 103°09'15" por 19,32m até o ponto aqui designado "L2"; segue à direita com ângulo interno de 165°02'09" por 89,45m até o ponto aqui designado "m²"; segue à direita com ângulo interno de 167°58'06" por 19,74m até o ponto aqui designado "N2", confrontando desde o ponto D2 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com Odair Schwindt das Dores e s/m, com ângulo interno de 103°35'30" por 6,17m até o ponto aqui designado "O2", distante 152,68m da Estrada Raposo Tavares; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno de 76°24'30" por 20,55m até o ponto aqui designado "P2"; segue à esquerda com ângulo interno de 192°01'54" por 88,03m até o ponto aqui designado "Q2"; segue à esquerda com ângulo interno de 194°57'51" por 19,93m até o ponto inicial C2, confrontando desde o ponto O2 até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro com ângulo interno de 76º50’45” e encerrando uma área de 771,05m² (setecentos e setenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - cadastro 0129/039-faixa 2 (42-U4-Z4-A5-B5-C5-D5-E5-F5-G5-T4-42), faixa de terra em terreno localizado no 13º Subdistrito-Butantã, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula nº 101.022 do 18º CRI da Capital/SP, representada no desenho Sabesp TGC-T-059/13, com as seguintes características e confrontações: inicia no ponto titulado 42, situado na divisa com José Carlos Ribeiro Barbosa Machado, Gladstone Azar e Brunela Confeitaria e Afins S/A.; daí segue pela referida divisa com azimute 161°27’30” por 5,26m até o ponto aqui designado "U4”; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 64°58'49" por 46,93m até o ponto aqui designado "Z4"; segue à esquerda com azimute de 58°40'27" por 99,75m até o ponto aqui designado "A5"; segue à direita com azimute de 60°00'20" por 100,22m até o ponto aqui designado "B5"; segue à esquerda com azimute de 50°21'51" por 27,56m até o ponto aqui designado "C5", confrontando desde o ponto U4 até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com a Rua Governador Lucas Nogueira Garcez, com azimute de 278°08'49" por 8,10m até o ponto aqui designado "D5"; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 230°21'51" por 21,61m até o ponto aqui designado "E5"; segue à direita com azimute de 240°00'20" por 99,78m até o ponto aqui designado "F5"; segue à esquerda com azimute de 238°40'27" por 99,48m até o ponto aqui designado "G5"; segue à direita com azimute de 244°58'49" por 45,92m até o ponto aqui designado "T4", confrontando desde o ponto D5 até aqui com área da mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com José Carlos Ribeiro Barbosa Machado, Gladstone Azar e Brunela Confeitaria e Afins S/A., com azimute de 161°27'30" por 0,78m até o ponto titulado inicial 42, encerrando uma área de 1.623,76m² (um mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2014.