GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948, de 19 de março de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/001 e DE-SP0000258-282.285-420-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-16.886/14-SLT, necessários às obras do contorno de Itapeva, do Km 282+700m ao Km 284+700m, da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (áreas complementares) Município e Comarca de Itapeva, com área total de 1.069,47m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, situa-se no km 283 da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer a José Lopes Fernandez Netto, Maria Isabel Sguario Fernandez e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347482,402184 e E=717086,741868, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°48'52", distância de 7,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 296°06'07", distância de 8,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°56'41", distância de 3,48m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 116°04'02", distância de 29,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 294°20'45", distância de 3,91m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 278°5'44", distância de 10,82m, perfazendo uma área de 71,06m² (setenta e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000258-282.285-420-D03/001, situa-se no km 283+350m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Plácido's Transportes Rodoviário Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7347630,286472 e E=716783,145412, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 295°33'06", distância de 16,89m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 295°20'14", distância de 11,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 295°57'43", distância de 12,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 301°38'04", distância de 86,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 2°40'59", distância de 0,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°23'40", distância de 127,71m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 205°13'55", distância de 7,77m, perfazendo uma área de 709,35m² (setecentos e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000258-282.285-420-D03/002, situa-se no km 284+670m da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), Município e Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Maria Adalgiza Ryden e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7348100,526063 e E=715549,522483, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 333°52'39", distância de 6,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304°17'42", distância de 10,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 287°29'28", distância de 10,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 273°5'21", distância de 14,03m; segmento 5-10 - em linha reta com azimute 225°14'42", distância de 10,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287°52'22", distância de 6,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 56°19'41", distância de 14,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 69°24'38", distância de 17,93m; segmento 9-0 - em linha reta com azimute 121°24'49", distância de 17,15m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 159°55'7", distância de 17,01m, perfazendo uma área de 289,06m² (duzentos e oitenta e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2014.