Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 60.547, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Altera o Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“Cria 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas”; (NR)
II - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Ficam criados, na Coordenadoria de Integração da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, 6 (seis) Centros de Integração da Cidadania, diretamente subordinados ao Coordenador.”. (NR)
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III- 17 (dezessete) Centros de Integração da Cidadania, cada um com Conselho Local de Integração da Cidadania.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º do Decreto nº 60.241, de 14 de março de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 2014.