DECRETO
Nº 60.418, DE 7 DE MAIO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito
real de uso, do Município de Botucatu, o imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, do Município de
Botucatu, um imóvel próprio para a
instalação de hospital, que anteriormente abrigou
a Associação Beneficente dos Hospitais
Sorocabana, localizado na Praça Alexandre Fleming,
nº 11, naquele Município, com 6.400,00m²
(seis mil e quatrocentos metros quadrados) de terreno, matriculado sob
nº 7261 junto ao 2º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Botucatu, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo HCFMB 00157/2012 (CC-55.635/14).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
com vistas à implantação e
manutenção de serviços de
saúde, através do funcionamento ininterrupto do
hospital.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.