DECRETO
Nº 60.389, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Cria,
na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, o Ambulatório
Médico de Especialidades de Marília - AME
Marília e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
à Coordenadoria de Serviços de Saúde,
o Ambulatório Médico de Especialidades de
Marília - AME Marília.
Artigo
2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades de
Marília tem por finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de consultas ambulatoriais especializadas e a
realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades de Marília.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de abril de 2014.