DECRETO
Nº 60.357, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no
âmbito do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída
pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009,
relativo ao exercício de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de
18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de abril de 2014.