DECRETO
Nº 60.332, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em
favor do Município de Sandovalina, do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Sandovalina, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Antonio Soares
de Paiva, nº 1.268, naquele Município, cadastrado
no SGI sob nº 954, com 1.350,00m² (um mil trezentos e
cinqüenta metros quadrados) de terreno e 527,00m²
(quinhentos e vinte e sete metros quadrados) de benfeitorias, conforme
descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0211.000175/2014
(CC-40.710/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Centro de Saúde III,
atualmente denominado Unidade Básica de Saúde II
de Sandovalina.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.