DECRETO
Nº 60.328, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Dá
nova redação a dispositivos que especifica do
Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, que altera a
denominação do “Programa Estadual de
Atendimento às Pessoas com Deficiência
Intelectual”, instituído pelo Decreto nº
58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para
sua implementação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispostivos adiante indicados do inciso II do artigo 2º
Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I
–
da alínea “a”, o item 1:
“1.
garantir o acesso e permanência dos alunos com
deficiência intelectual na rede regular de ensino provendo os
suportes necessários;”;
II
–
da alínea “b”, o item 1:
“1.
orientar o processo de avaliação e acompanhamento
dos alunos com deficiência intelectual na rede estadual de
ensino;”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo
Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo
Garcia
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.