DECRETO
Nº 60.312, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Dá
nova redação a dispositivo que especifica do
Decreto nº 60.171, de 21 de fevereiro de 2014, que institui
Grupo de Trabalho, junto à Secretaria de Gestão
Pública, com o objetivo de desenvolver
estratégias preventivas de intervenção
para manejo de ações de controle de
absenteísmo funcional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A alínea “a”, do inciso I, do artigo
3º, do Decreto nº 60.171, de 21 de fevereiro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“a)
da Chefia de Gabinete, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos;”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.