DECRETO
Nº 60.265, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 108.603.068,00 (cento e oito
milhões, seiscentos e três mil, sessenta e oito
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o Artigo 9º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 15.265, de 26 de
dezembro de 2013, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
fevereiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.