DECRETO
Nº 60.258, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Dá
nova redação aos dispositivos que especifica do
Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre a implementação do
Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha
de Pagamento – Gestão Integrada RH-Folh@, no
âmbito da administração direta e das
autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209, de
18 de dezembro de 2009
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os artigos 4º, 5º e 6º do Decreto
nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
4º - O Comitê Estratégico será
composto:
I
– pelo Secretário da Fazenda, que o
presidirá;
II
– pelo Secretário de Gestão
Pública;
III
- pelo Secretário da Educação;
IV
– pelo Presidente da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo – PRODESP.
Artigo
5º - O Comitê Gerencial será composto por
membros que representem:
I
– a Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a)
Coordenador da Coordenação da
Administração Financeira, a quem
caberá a coordenação dos trabalhos do
comitê;
b)
Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e
Modernização Fazendária;
II
– a Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio do:
a)
Coordenador da Unidade Central de Recursos Humanos,
órgão central do sistema de
administração de pessoal;
b)
Coordenador da Unidade de Tecnologia da
Informação;
III
- a Secretaria da Educação, por
intermédio da Secretária Adjunta;
IV
– a Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo – PRODESP, por intermédio do
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas.
Parágrafo
único – O Comitê de que trata o
“caput” deste artigo deverá:
1.
submeter à aprovação do
Comitê Estratégico o cronograma de
implantação do Sistema de Gestão
Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento –
Gestão Integrada RH-Folh@ e adotar medidas
necessárias ao cumprimento dos prazos;
2.
apresentar, mensalmente, ao Comitê Estratégico
relatório das atividades e andamento dos trabalhos da
Comissão de Execução e Desenvolvimento.
Artigo
6º - A Comissão de Execução e
Desenvolvimento será composta por representantes:
I
– da Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a)
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
b)
Departamento de Tecnologia da Informação;
II
– da Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos ;
III
- da Secretaria da Educação, por
intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos;
IV
– da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo – PRODESP, por intermédio da
gerência de desenvolvimento de sistemas Folha de Pagamento.
§
1º - A Comissão de que trata o
“caput” deste artigo será
constituída por equipes, de acordo com os trabalhos a serem
desenvolvidos, designadas pelo coordenador do Comitê
Estratégico.
§
2º – Os trabalhos de levantamento de requisitos,
definições e desenvolvimento, assim como aqueles
relativos a migrações e
integrações com sistemas legados, visando
à implantação do Sistema de
Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento
do Estado – Gestão Integrada RH-Folh@,
serão definidos pela Comissão de
Execução e Desenvolvimento, por
intermédio das equipes a que se refere o §
1º deste artigo.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de março de 2014.