DECRETO
Nº 60.252, DE 18 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, áreas necessárias às
obras e serviços de implantação de
dispositivo no km 203+780m da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez,
localizadas no Município de Cachoeira Paulista, que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, áreas e respectivas
benfeitorias, necessárias às obras e
serviços de implantação de dispositivo
no km 203+780m da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, devidamente
caracterizadas nos cadastros DER de números
CD-SP0000058-202.219-000-D02/001 e CDSP0000058-202.219-000-D02/002, bem
como suas respectivas plantas, com área total de
4.566,89m² (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), constantes
do Processo DER-266.862/01/2013, localizadas no Município de
Cachoeira Paulista, na seguinte conformidade:
I
–
área “A” - a área a ser
declarada de utilidade pública conforme cadastro
número CD-SP0000058-202.219-000-D02/001, com
1.122,77m² (um mil, cento e vinte e dois metros quadrados e
setenta e sete decímetros quadrados), é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas 91+17,85 e 95+18,53 do lado esquerdo do eixo de projeto da
SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira
Paulista – Cruzeiro, no Município e Comarca de
Cachoeira Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1,
de coordenadas N=7.494.703,25 e E=497.404,02 e pelos segmentos 1-2 com
azimute de 328°02'58" e distância de 43,71m; 2-3 com
azimute de 322°28'05" e distância de 21,66m; 3-4 com
azimute de 274°30'14" e distância de 54,04m; 4-5 com
azimute de 0°59'28" e distância de 5,88m; 5-6 com
azimute de 91°57'46" e distância de 33,98m; 6-7 com
azimute de 90°24'35" e distância de 38,41m; 7-8 com
azimute de 153°39'12" e distância de 7,46m; 8-9 com
azimute de 166°28'40" e distância de 18,86m; 9-10 com
azimute de 165°05'07" e distância de 20,12m e 10-1
com azimute de 165°23’21" e distância de
19,10m;
II
–
área “B” - a área a ser
declarada de utilidade pública conforme cadastro
número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com
1.224,04m² (um mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados
e quatro decímetros quadrados) é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas 95+11,02 e 101+13,43 do lado esquerdo do eixo de projeto da
SP-058, Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira
Paulista - Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira
Paulista e tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de
coordenadas N=7.494.737,42 e E=497.408,21 e pelos segmentos 1-2 com
azimute de 272°59'34” e distância de
38,49m; 2-3 com azimute de 266°41'38” e
distância de 32,78m; 3-4, com azimute de 359°12'54" e
distância de 6,94m; 4-5 com azimute de 88°56'07" e
distância de 40,86m; 5-6 com azimute de 48°23'15" e
distância de 16,85m; 6-7 com azimute de 7°39'25" e
distância de 20,29m; 7-8 com azimute de 9°03'49" e
distância de 88,62m; 8-9 com azimute de
186°16'47” e distância de 18,15m; 9-10 com
azimute de 184°59'14” e distância de
19,68m; 10-11 com azimute de 185°17'06” e
distância de 20,90m; 11-12 com azimute de
179°31'48” e distância de 21,02m; 12-13 com
azimute de 174°27'25” e distância de
20,73m; 13-14 com azimute de 170°24'41” e
distância de 19,60m e 14-1 com azimute de
169°36'10” e distância de 7,32m;
III
–
área “C” - a área a ser
declarada de utilidade pública conforme cadastro
número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com
795,47m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e
quarenta e sete decímetros quadrados) é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas 92+15,75 e 94+15,62 do lado direito do eixo de projeto SP-058,
Rodovia Deputado Nesralla Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista -
Cruzeiro, no Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem
suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas
N=7.494.691,08 e E=497.451,47 e pelos segmentos 1-2 com azimute de
345°13'39” e distância de 20,54m; 2-3 com
azimute de 342°45'07” e distância de
18,10m; 3-4 com azimute de 25°31'58” e
distância de 1,48m; 4-5 com azimute de
88°46'02” e distância de 28,99m; 5-6 com
azimute de 90°16'44” e distância de 30,83m;
6-7 com azimute de 177°58'31” e distância
de 6,50m; 7-8 com azimute de 263°54'07" e distância
de 25,08m; 8-9 com azimute de 262°59'50" e distância
de 11,15m; 9-10 com azimute de 232°35'26” e
distância de 8,68m e 10-1 com azimute de 197°12'18" e
distância de 24,25m;
IV
–
área “D” - a área a ser
declarada de utilidade pública conforme cadastro
número CD-SP0000058-202.219-000-D02/002, com
1.424,61m²
(um mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 94+7,52 e 99+13,47
do lado direito do eixo de projeto da SP-058, Rodovia Deputado Nesralla
Rubez, no sentido de Cachoeira Paulista - Cruzeiro, no
Município e Comarca de Cachoeira Paulista e tem suas linhas
de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=7.494.737,04 e
E=497.501,26 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 269°37'17" e
distância de 30,60m; 2-3 com azimute de 270°53'28" e
distância de 31,66m; 3-4 com azimute de 347°46'32" e
distância de 11,67m; 4-5 com azimute de 349°37'56" e
distância de 17,51m; 5-6 com azimute de 354°00'28" e
distância de 18,63m; 6-7 com azimute de 358°35'04" e
distância de 19,53m; 7-8 com azimute de 3°25'05" e
distância de 17,45m; 8-9 com azimute de 165°06'24" e
distância de 41,11m; 9-10 com azimute de 160°54'21" e
distância de 17,55m; 10-11 com azimute de 139°29'28"
e distância de 9,89m e 11-1 com azimute de
113°49'53” e distância de 50,87m.
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
descritos no “caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de março de 2014.