DECRETO
Nº 60.250, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Homologa,
por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do
Município de Miracatu, que declarou Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal
nº 750 de 17 de fevereiro, que declarou Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município de
Miracatu, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012 e da Instrução Normativa nº 1,
de 24 de agosto de 2012, do Ministério da
Integração Nacional.
Artigo
2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
fevereiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.