DECRETO
Nº 60.249, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, as áreas necessárias às
obras e serviços de remodelação do
dispositivo de acesso ao Bairro Quitandinha, no km 0+500m e
implantação de dispositivo em desnível
na interseção com a SP-255, km 2+400m da
SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, localizadas no
Município de Araraquara e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declaradas
de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas
e caracterizadas nas plantas cadastrais
DE-SPI274310-000.002-000-D02/001 e DE-SPI274310-000.002-000-D02/002 e
respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
266570/01/DER/2013-SLT, necessárias às obras e
serviços de remodelação do dispositivo
de acesso ao Bairro Quitandinha, km 0+500m e
implantação de dispositivo em desnível
na interseção com a SP-255, km 2+400m da
SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus, Município de
Araraquara, com área total de 9.773,52 m² (nove
mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta
e dois decímetros quadrados), inseridas nos
perímetros a seguir descritos:
I
–
área 01, a área a ser declarada de utilidade
pública conforme cadastro nº
CD-SPI274310-000.002-000-D02/001, com 3.001,00m²
(três mil e um metros quadrados) localiza-se entre as estacas
23+7,538m e 28+13,263m da Pista Leste, sentido São
José do Rio Preto-São Paulo, SPI-274/310, Via
Vereador Elias Damus, Município e Comarca de Araraquara,
tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas
N=586.425,26 e E=789.755,14 e pelos segmentos “1-2”
com azimute de 272°44'03" e distância de 88,43m;
“2-3” com azimute de 3°16'19" e
distância de 61,362m; “3-4” em curva a
direita de raio 32,29m e desenvolvimento de 20,77m e
“4-1” com azimute de 130°54'29" e
distância de 87,50m;
II
– área
02, a área a ser declarada de utilidade pública
conforme cadastro nº CD-SPI274310-000.002-000-D02/002, com
6.772,52m²
(seis mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e
cinqüenta e dois decímetros quadrados) localiza-se
entre as estacas 18+19,537m e 31+16,655m da Pista Leste, sentido
Jaú-Araraquara da SPI-274/310, Via Vereador Elias Damus,
Município e Comarca de Araraquara, tendo suas linhas de
divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=581.520,45 e E=793.547,22
e pelos segmentos “1-2” com azimute de
148°01'07" e distância de 22,55m;
“2-3” com azimute de 148°59'26" e
distância de 31,69m; “3-4” com azimute de
151°11'02" e distância de 20,70m;
“4-5” com azimute de 151°51'30" e
distância de 35,82m; “5-6” com azimute de
153°39'57" e distância de 39,55m;
“6-7” com azimute de 156°47'22" e
distância de 41,36m; “7-8” com azimute de
159°12'58" e distância de 48,68m;
“8-9” com azimute de 161°29'12" e
distância de 8,10m; “9-10” com azimute de
300°01'02" e distância de 23,17m;
“10-11” com azimute de 327°20'48" e
distância de 201,32m e “11-1” com azimute
de 25°32'31" e distância de 46,06m.
Parágrafo
único –
Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro de
área abrangida por este decreto, pertencentes às
pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo
2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de março de 2014.