DECRETO
Nº 60.222, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Permite
à Fazenda do Estado autorizar o uso, a título
precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de março de
2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante
- CDHIC, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado permitida a autorizar o uso, a
título precário e oneroso, nos dias 15 e 16 de
março de 2.014, em favor do Centro de Direitos Humanos e
Cidadania do Imigrante - CDHIC, de parte contendo 800,00m²
(oitocentos metros quadrados), do imóvel de sua propriedade,
denominado Parque Estadual do Belém “Manoel
Pitta”, localizado na Avenida Celso Garcia, nº
2.231, esquina com a Rua Ulisses Cruz, Bairro Brás, Capital,
cadastrado no SGI sob nº 19.440, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SMA 480/2014 (CC/30.094/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação e realização do
evento cultural “Festival Cultural de Carnaval Andino YUNSA
2014”.
Artigo
2º -
A autorização de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela autorizadora.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de março de 2014.