DECRETO
Nº 60.215, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Altera
dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado
de São Paulo – JUCESP aprovado pelo Decreto
n° 58.879, de 7 de fevereiro de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 3°, Das Disposições
Transitórias, do regulamento da Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP, aprovado pelo Decreto
nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, serão:
I
– consolidados todos os atos normativos expedidos pela
Presidência e Secretaria Geral da JUCESP, período
pelo qual permanecem vigentes sem solução de
continuidade;
II
– revistos os convênios celebrados para
instalação dos Escritórios Regionais e
Postos de Serviços, com arrecadação
centralizada do preço dos serviços
desconcentrados diretamente à JUCESP, com posterior repasse
mensal, mediante prestação de contas, por
número de processos e serviços, conforme tabela
aprovada pelo Plenário, destinado ao custeio operacional das
unidades conveniadas.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Rodrigo
Garcia
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de março de 2014.