DECRETO
Nº 60.210, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte do
imóvel que especifica, situado em Mogi das Cruzes e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, parte
do imóvel contendo 750,00m²
(setecentos e cinquenta metros quadrados), localizada nas
dependências do prédio ocupado pelo
Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi das Cruzes,
localizado na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza,
nº 35, naquele Município, cadastrado no SGI sob o
nº 3884, conforme identificado nos autos do processo
SAA-14.039/2013 (CC-156.195/13).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de Posto Fiscal.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.416, de 27 de dezembro de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de março de 2014.