DECRETO
Nº 60.191, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei
nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 7.216.630,00 (Sete milhões, duzentos e
dezesseis mil, seiscentos e trinta reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de fevereiro de 2014.