DECRETO
Nº 60.179, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em
favor do Município de Itararé, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Itararé,
de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Frei
Caneca, nº 1.471, naquele Município, cadastrado no
SGI sob nº 1718, com 2.954,00m² (dois mil novecentos
e cinqüenta e quatro metros quadrados) de terreno e
1.262,00m²
(um mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SPDR nº
15.795/2013 (CC-23176/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Posto de Saúde Central e
da sede da Secretaria Municipal de Saúde de
Itararé.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Cibele
Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2014.