DECRETO
Nº 60.170, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de
março de 2010, para o exercício de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar
nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2013, o percentual a ser aplicado sobre o
somatório da
retribuição mensal dos servidores da Secretaria
de Gestão Pública, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de
março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro
de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 2014.