DECRETO
Nº 60.145, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe
sobre o recolhimento de documentos de guarda permanente, produzidos e
acumulados pelos órgãos e entidades da
Administração Pública estadual direta,
indireta e fundacional, para a Unidade de Arquivo Público do
Estado, da Casa Civil
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando
que à Unidade do Arquivo Público do Estado,
órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de
São Paulo - SAESP, cabe assegurar a
proteção e a
preservação dos documentos
arquivísticos estaduais, tendo em vista o seu valor
administrativo e histórico e os interesses da comunidade,
nos termos dos Decretos nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, e
nº 54.276, de 27 de abril de 2009;
Considerando
as diretrizes do programa de melhoria do gasto público;
Considerando
a construção de novo edifício-sede
para a Unidade do Arquivo Público do Estado, com capacidade
ampliada para armazenamento de documentos de guarda permanente,
Decreta:
Artigo
1º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública estadual direta,
indireta e fundacional, deverão adotar as
providências necessárias para o recolhimento de
seus documentos de guarda permanente, em qualquer suporte, à
Unidade do Arquivo Público do Estado, visando sua
preservação e
acesso público.
Parágrafo
único - São documentos de guarda
permanente aqueles com valor histórico,
probatório e informativo que
devem ser definitivamente preservados.
Artigo
2º - Deverão ser recolhidos à Unidade do
Arquivo Público do Estado, por serem considerados de guarda
permanente, nos termos do artigo 31 do Decreto nº 48.897, de
27 de agosto de 2004:
I
- documentos produzidos e acumulados até 31 de dezembro
de
1940, até 31 de março de 2014;
II
- documentos produzidos e acumulados após 31 de dezembro
de
1940, destinados à guarda permanente pela Tabela de
Temporalidade de Documentos da Administração
Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio,
aprovada pelo Decreto
nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, após o
cumprimento de seus prazos de guarda, até 31 de dezembro de
2014;
III
- documentos produzidos e acumulados após 31 de dezembro
de
1940, destinados à guarda permanente pelas Tabelas de
Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim dos
órgãos e entidades, aprovadas pela Unidade do
Arquivo
Público do Estado, após o cumprimento de seus
prazos de guarda,
até 31 de dezembro de 2015;
IV
- documentos privados de pessoas físicas ou
jurídicas declarados de interesse público e
social, nos termos da lei,
até 31 de dezembro de 2015;
§
1º - Os órgãos ou entidades que ainda
não possuem Tabelas de Temporalidade de Documentos das
Atividades-fim deverão providenciar sua
elaboração até 31
de dezembro de 2014, com data final para recolhimento de seus
documentos de guarda permanente, relativos às
atividades-fim, até 31
de dezembro de 2015.
§
2º - Os documentos privados de pessoas físicas ou
jurídicas somente poderão ingressar na Unidade do
Arquivo Público do Estado após terem sido
declarados de interesse público
e social, nos termos da lei.
Artigo
3º - Os órgãos e entidades de que trata
o
artigo 1º deste decreto, para o recolhimento de documentos
digitais de guarda permanente, além dos procedimentos de que
trata este decreto, deverão observar as normas e
procedimentos editados pela Unidade do Arquivo Público do
Estado
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo
Garcia
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Marcelo
Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
de Oliveira Giriboni
Secretário
de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno
Covas
Secretário
do Meio Ambiente
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Jurandir
Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude
José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário
de Energia
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Claudio
Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2014.