DECRETO
Nº 60.117, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso a título
precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Araras, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a
título precário, gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Araras, de um
imóvel de sua propriedade, onde funcionou a Cadeia
Pública, contendo 1.631,70m² (um mil seiscentos e
trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados)
de terreno e 723,70m²
(setecentos e vinte e três metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) de construção,
localizado na Rua Alfredo Mathiesen, nº 103, Centro, naquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SSP nº 2.079/2011 (CC-8.848/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de órgãos da administração
municipal.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 2014.