DECRETO
Nº 60.089, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Dispõe
sobre a implementação do Sistema de Gestão
Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão
Integrada RH-Folh@, no âmbito da administração
direta e das autarquias, instituído pelo Decreto nº 55.209,
de 18 de dezembro 2009, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de proporcionar aos órgãos
integrantes do Sistema de Administração de Pessoal,
ferramenta eficiente e eficaz à gestão funcional dos
recursos humanos e de folha de pagamento;
Considerando a necessidade de padronizar, integrar e automatizar a
folha de pagamento às áreas de recursos humanos, no
âmbito da administração direta e das
autarquias;
Considerando que as soluções oferecidas pelo mercado
não são compatíveis às normas que regulam a
gestão funcional de recursos humanos do Estado
de São Paulo, no âmbito da
administração direta e autarquias,
Decreta:
Artigo 1º - O Sistema de
Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento -
Gestão Integrada RHFolh@, instituído pelo Decreto nº
55.209, de 18 de dezembro de 2009, no âmbito da
administração direta e das autarquias, fica disciplinado
nos termos deste decreto.
Artigo 2º - O Sistema de
Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento -
Gestão Integrada RHFolh@, tem os seguintes objetivos:
I - proporcionar a gestão integrada da gestão funcional dos recursos humanos e de folha de pagamento;
II - atender às
necessidades da gestão funcional dos recursos humanos e de
planejamento estratégico relativos a pessoal e despesas
decorrentes, no âmbito da administração direta
e das autarquias;
III - racionalizar e padronizar
os processos da área de recursos humanos e de folha de
pagamento, diminuindo custos e aumentando a eficiência;
IV - proporcionar aos
órgãos e entidades de recursos humanos controle mais
eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de
dispositivos legais com maior segurança e rapidez;
V - propiciar mecanismos de
controles mais eficientes e eficazes na gestão funcional de
recursos humanos e de folha de pagamento;
VI - propiciar aos servidores e
militares mecanismos mais eficazes e eficientes na
obtenção de informações, vantagens e
benefícios;
VII - permitir a
geração de informações gerenciais com
vistas a subsidiar os processos decisórios da gestão de
recursos humanos e de folha de pagamento;
VIII - propiciar
informações e fornecer dados para cálculos na
folha de pagamento, inclusive retroativos minimizando a
interferência manual;
IX - minimizar
interações manuais para a manutenção do
sistema, decorrentes de alterações de
legislações e decisões judiciais;
X - permitir a realização de auditoria permanente na folha de pagamento.
Artigo 3º - Para
gerenciamento, acompanhamento e execução dos trabalhos de
implantação do Sistema de Gestão Integrada de
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada
RH-Folh@, de que trata o artigo 1º deste decreto, ficam
instituídos:
I - Comitê Estratégico, responsável pelas deliberações na condução dos trabalhos;
II - Comitê Gerencial,
subordinado ao Comitê Estratégico, responsável pela
coordenação da implantação do sistema e
promoção da interação com os demais
órgãos da administração direta e entidades
autárquicas;
III - Comissão de
Execução e Desenvolvimento, subordinada ao Comitê
Gerencial, responsável pela coordenação da
execução dos trabalhos.
Artigo 4º - O Comitê Estratégico será composto:
I - pelo Secretário da Fazenda, que o presidirá;
II - pelo Secretário de Gestão Pública;
III - pelo Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 5º - O Comitê Gerencial será composto por membros que representem:
I - a Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a) Coordenador da
Coordenação da Administração Financeira, a
quem caberá a coordenação dos trabalhos do
comitê;
b) Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária;
II - a Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do:
a) Coordenador da Unidade
Central de Recursos Humanos, órgão central do sistema de
administração de pessoal;
b) Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação;
III - a Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, por
intermédio do Diretor de Desenvolvimento de Sistemas.
Parágrafo único - O Comitê de que trata o "caput" deste artigo deverá:
1. submeter à
aprovação do Comitê Estratégico o cronograma
de implantação do Sistema de Gestão Integrada de
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada
RH-Folh@ e adotar medidas necessárias ao cumprimento dos prazos;
2. apresentar, mensalmente, ao
Comitê Estratégico relatório das atividades e
andamento dos trabalhos da Comissão de Execução e
Desenvolvimento.
Artigo 6º - A Comissão de Execução e Desenvolvimento será composta por representantes:
I - da Secretaria da Fazenda, por intermédio do:
a) Departamento da Despesa de Pessoal do Estado;
b) Departamento de Tecnologia da Informação;
II - da Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos;
III - da Companhia de
Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, por
intermédio da gerência de desenvolvimento de sistemas
Folha de Pagamento.
§ 1º - A
Comissão de que trata o "caput" deste artigo será
constituída por equipes, de acordo com os trabalhos a serem
desenvolvidos, designadas pelo coordenador do Comitê
Estratégico.
§ 2º - Os trabalhos
de levantamento de requisitos, definições e
desenvolvimento, assim como aqueles relativos a migrações
e integrações com sistemas legados, visando à
implantação do Sistema de Gestão Integrada de
Recursos Humanos e de Folha de Pagamento do Estado - Gestão
Integrada RH-Folh@, serão definidos pela Comissão de
Execução e Desenvolvimento, por intermédio das
equipes a que se refere o § 1º deste artigo.
Artigo 7º - Os
Secretários da Fazenda e de Gestão Pública
poderão, mediante Resolução Conjunta, estabelecer
procedimentos e metodologia de trabalho a ser observada pelo
Comitê Gerencial, bem como convocar servidores ou militares para
atuar junto a Comissão de Execução
e Desenvolvimento.
Artigo 8º - Eventuais
projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias,
visando à gestão interna de recursos humanos e
de folha de pagamento, deverão ser encaminhados ao
Comitê Gerencial, de que trata o artigo 5º deste decreto,
para avaliação quanto à sua continuidade ou
não.
Parágrafo único - O Comitê Gerencial deverá analisar e recomendar ajustes e até mesmo a suspensão quando for o caso.
Artigo 9º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial
o parágrafo único do artigo 1º e os artigos
2º a 12 do Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2014.