DECRETO
Nº 60.075, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
Altera
a denominação do "Programa Estadual de Atendimento
às Pessoas com Deficiência Intelectual", instituído
pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as
diretrizes e metas para sua implementação e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as contribuições da sociedade decorrentes da
Consulta Pública publicada em 22 de fevereiro de 2013; e
Considerando que o Grupo Intersecretarial, após
análise das propostas, sugeriu a alteração da
nomenclatura do "Programa Estadual de Atendimento às Pessoas
com Deficiência Intelectual",
Decreta:
Artigo 1º - O "Programa
Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência
Intelectual" instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de
dezembro de 2012, passa a denominar-se "Programa Estadual de
Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE DIREITOS".
Artigo 2º - Caberá
a cada Secretaria de Estado a seguir indicada implementar as
ações adiante descritas para efetivação do
"Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com
Deficiência Intelectual: SÃO PAULO PELA IGUALDADE DE
DIREITOS":
I - à Secretaria da Saúde:
a) ações de curto prazo:
1. implantar programas e ações voltados à prevenção da deficiência intelectual;
2. definir protocolos de
serviços especializados de saúde e protocolos para o
Diagnóstico, Terapêutica e Assistência da Pessoa com
Deficiência Intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. aperfeiçoar as
atividades de prevenção por meio da
qualificação do pré-natal e do acompanhamento dos
bebês de risco de forma a evitar o pré-natal tardio,
garantir a realização do pré-natal desde o 1º
mês de gestação;
2. implantar
ações voltadas à estimulação
oportuna, no atendimento de crianças (0 a 6 anos) que possuem
risco para a deficiência intelectual favorecendo seu
desenvolvimento global;
3. estabelecer
ações intersetoriais e promover estratégias de
educação permanente em saúde;
4. ofertar serviços de apoio às famílias/cuidadores para prover a autonomia e a garantia de direitos;
c) ações de longo prazo:
1. definir Política de Atendimento para pessoas com deficiência intelectual em processo de envelhecimento;
2. incidir para
produção de pesquisas no campo da deficiência que
gerem inovações e uso de novas tecnologias assistidas;
3. promover mecanismos de
formação continuada para profissionais de saúde em
todos os níveis de hierarquização de
serviços;
4. gerar e disseminar informações sobre os direitos de saúde das pessoas com deficiência;
5. garantir uma rede de
serviços de reabilitação integrada, articulada e
efetiva nos diferentes pontos de atenção à
saúde no território, qualificando o cuidado, por
meio do acolhimento e classificação do risco, para
atender as pessoas com deficiência intelectual;
6. construir indicadores
capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a
resolutividade da atenção à saúde da pessoa
com deficiência intelectual;
II - à Secretaria da Educação:
a) ações de curto prazo:
1. definir critérios de
elegibilidade dos alunos com Deficiência Intelectual a serem
atendidos na rede regular de ensino e nas escolas especiais;
2. estabelecer programas de monitoramento e avaliação continuada dos alunos com deficiência intelectual;
3. promover a
integração do corpo docente com a equipe
pedagógica especializada, visando à
construção conjunta de soluções para o
sucesso de ensino/aprendizado da pessoa com deficiência
intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. orientar o processo de
avaliação e acompanhamento dos alunos com
Deficiência Intelectual atendidos na rede regular de ensino e nas
escolas especiais conveniadas;
2. fortalecer a
formação dos professores e a comunidade escolar da rede
regular de ensino, especificamente quanto à
adaptação curricular dos alunos
com deficiência intelectual, com vistas a garantir uma
educação inclusiva efetiva;
c) ações de longo prazo:
1. estabelecer parcerias com
municípios de modo que as creches e as escolas de
educação infantil possam ter profissionais capacitados
para atender crianças com deficiência intelectual;
2. propor e/ou incidir que a
temática da deficiência seja incluída como um dos
temas transversais do professor em sala de aula;
III - à Secretaria de Desenvolvimento Social:
a) ações de curto
prazo: realizar diagnóstico e ampliar a oferta de
Serviços da Rede de Proteção Básica e da
Rede de Proteção Especial de Média e
Alta Complexidade às pessoas com Deficiência
Intelectual, observando:
1. a vulnerabilidade das pessoas com deficiência intelectual;
2. o perfil sócioeconômico das pessoas com deficiência intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. viabilizar a inclusão
de pessoas com deficiência intelectual na rede de
Proteção Social Básica;
2. ampliar o atendimento
domiciliar para pessoas com Deficiência Intelectual, em especial,
aos beneficiários do BPC e de programas de transferência
de renda, visando à prevenção de agravos que
possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais;
3. qualificar e capacitar a
rede SUAS para atendimento da pessoa com Deficiência Intelectual
na perspectiva da oferta de serviços da defesa e garantia
de direitos;
4. fortalecer a rede de
proteção às pessoas com deficiência
intelectual, prevenindo o enfrentamento às
situações de violência sofridas por esta
população, articulando com o sistema de garantia de
direitos (Promotoria e Defensoria Pública) e outras
políticas públicas;
c) ações de longo prazo:
1. implantar Centros de
Referência para pessoas com Deficiência Intelectual dentro
da Rede de Proteção Social Especial de média
complexidade para fortalecer a rede de proteção na
prevenção e enfrentamento às ações
de violência sofridas por essa população;
2. implantar residências inclusivas com vistas a atender as demandas dos municípios de médio e grande porte;
IV - à Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
a) ações de curto prazo:
1. realizar campanhas
informativas e/ou educativas, visando aumentar a
contratação de pessoas com deficiência intelectual
no mercado de trabalho formal;
2. estabelecer parcerias de
forma a promover a qualificação e inclusão
profissional para pessoas com deficiência intelectual;
3. consolidar um sistema de
busca ativa de candidatos para a avaliação,
capacitação e inclusão profissional;
4. adaptar os cursos profissionalizantes existentes às pessoas com deficiência intelectual;
b) ações de médio prazo:
1. aumentar o número de pessoas com deficiência intelectual incluídas no mercado de trabalho;
2. oferecer e disseminar o
emprego apoiado como uma alternativa para ampliar as oportunidades de
emprego às pessoas com deficiência intelectual;
c) ações de longo prazo:
1. implantar política de
avaliação da efetividade da capacitação
financiada pelo PEQ - Programa Estadual de Qualificação
para Pessoas com Deficiência em especial àquelas
oferecidas às pessoas com Deficiência Intelectual;
2. realizar estudo longitudinal
da inclusão e permanência das pessoas com
deficiência intelectual no mercado de trabalho;
V - à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude:
a) ações de curto prazo:
1. incentivar a
participação dos alunos com Deficiência Intelectual
nas Olimpíadas Escolares, respeitando-se as suas especificidades;
2. aumentar o número de
provas de atletismo e natação, bem como o número
de classes funcionais, já nos jogos regionais e jogos abertos;
b) ações de médio prazo:
1. qualificar e capacitar os técnicos desportivos (analistas socioculturais);
2. incentivar, divulgar e aumentar o número e a proporção de bolsistas do Programa Bolsa Talento Esportivo;
3. incentivar o financiamento
de projetos que fomentem a inclusão pelo esporte aos deficientes
intelectuais através da Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte, com divulgação às entidades que
atendem esse público;
4. conceder 5% (cinco por cento) das vagas do Centro de Excelência Desportiva aos Paraatletas;
5. incentivar o financiamento de convênio que fomentem a inclusão pelo esporte de deficientes intelectuais;
VI - à Secretaria da Cultura:
a) ações de curto
prazo: disseminar na Sociedade boas práticas inclusivas por meio
da arte e da cultura, como forma de incentivar que as mesmas
sejam replicadas;
b) ações de médio prazo:
1. realizar, em parceria com a
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a
sensibilização e capacitação dos
funcionários das Organizações Sociais de
Cultura sobre a acessibilidade e inclusão das pessoas com
Deficiência Intelectual;
2. realizar ampla e irrestrita
divulgação acerca da Campanha Estadual de Cultura voltada
às Pessoas com Deficiência - Pela Arte se Inclui - visando
maior participação das pessoas com
deficiência, especialmente com deficiência intelectual;
VII - à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) ações de curto
prazo: formar as equipes que atuam nos CIC's - Centros de
Integração da Cidadania e nos CRAVI's - Centros de
Referência e Apoio à Vítima para que possam
atender adequadamente às pessoas com Deficiência
Intelectual, a partir de uma escuta qualificada, mudança de
atitude do interlocutor e repasse da informação de
forma adequada a estes cidadãos;
b) ações de médio prazo:
1. articular e mobilizar, por
meio da Procuradoria Geral do Estado, as Promotorias da Família,
Infância e Juventude, Pessoa com Deficiência e Idoso
para que tenham informações qualificadas sobre a
Deficiência Intelectual;
2. articular e mobilizar os
Defensores Públicos do Estado de São Paulo, por meio da
Defensoria Pública Geral, para que tenham
informações qualificadas sobre a Deficiência
Intelectual;
c) ações de longo
prazo: incidir para que a temática da Deficiência seja
incluída nos Editais de Seleção de concursos
públicos para Defensores Públicos;
VIII - à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação, nas ações de médio prazo:
a) investir na
produção e oferta de tecnologias assistivas destinadas
às pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
b) disseminar boas práticas de inclusão;
c) realizar estudos e pesquisas
em favor da prevenção, inclusão e melhoria da
qualidade de vida da pessoa com Deficiência Intelectual;
IX - à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) ações de curto prazo:
1. coordenar a
realização dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos
Grupos de Trabalho específicos para construção dos
referenciais teóricos e protocolos apontados neste Plano
Estadual;
2. monitorar a execução dos Planos de Ação das respectivas Secretarias;
b) ações de
médio prazo: gerar e disseminar conhecimento sobre a
Deficiência Intelectual, ofertando às demais Secretarias
de Estado formação para suas respectivas equipes de
trabalho;
c) ações de longo
prazo: avaliar o impacto da implantação do Plano Estadual
nas vidas das pessoas com Deficiência Intelectual e na
prevenção da Deficiência Intelectual no Estado
de São Paulo.
Artigo 3º - As
ações de que trata o artigo 2º deste decreto
serão monitoradas por Comitê de Acompanhamento que fica
instituído junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
§ 1º - O Comitê de que trata o "caput" deste artigo será composto por:
1. representantes das Secretarias de Estado envolvidas na implementação do Programa de que trata este decreto;
2. 1 (um) representante das APAES - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
§ 2º - O Comitê
referido neste artigo será coordenado por representante da
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.
Retificação do D.O. de 18-1-2014:
DECRETO Nº 60.075, DE 17 DE JANEIRO DE 2014
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2014.