DECRETO
Nº 60.072, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Altera
o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de
saúde dos órgãos e entidades que
especifica, os
limites de Plantões por mês dos integrantes das
classes de
Agente Técnico de Assistência à
Saúde, Enfermeiro, Técnico
de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá
providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no
artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de
2011,
Decreta:
Artigo
1º -
O anexo II, a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na
conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação,
ficando
revogado o Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Wilson
Modesto Pollara
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.