DECRETO
Nº 60.068, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
CRISEC-Centro de Recuperação e
Integração Social, do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do CRISEC-Centro de
Recuperação e
Integração Social, entidade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.711.774/0001-56, do
imóvel localizado na Rua Santa Catarina, s/nº,
esquina com a Rua Amapá, Bairro Monteiro Lobato,
Município de Panorama, com área de terreno de
4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e
638,71m²
(seiscentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 43808, conforme identificado nos
autos do processo SE-42/2012 (CC-130787/2013).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á à
instalação de um
centro de recuperação de alcoólatras e
dependentes químicos.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2014.