DECRETO
Nº 60.036, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de Tupi Paulista,
do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente
Oncológico de Tupi Paulista, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.862.439/0001-59, do
imóvel localizado na Rua Osvaldo Cruz, nº 295,
Centro, Município de Tupi Paulista, com área de
terreno de 779,38m² (setecentos e setenta e nove metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e
154,56m²
(cento e cinquenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e
seis decímetros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
15729, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18858-219724/2006-PGE (CC-152.719/13).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da sede do GAPO-Grupo de Apoio ao Paciente Oncológico de
Tupi Paulista.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 42.920, de 11 de março de 1998.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2014.