DECRETO
Nº 60.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria o
Parque Urbano "Cândido Portinari", localizado na Avenida
Queiroz Filho, nº 1.365, Vila Hamburguesa,
Município de São Paulo
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado o Parque Urbano "Cândido Portinari", em imóvel da Fazenda
do Estado, com 121.667,00m2 (cento e vinte e um mil, seiscentos e
sessenta e sete metros quadrados), cadastrado no SGI sob
nº 24.452, localizado na Avenida Queiroz Filho, nº 1.365, Vila
Hamburguesa, Município de São Paulo -
área vizinha
ao Parque Villa-Lobos - conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA
nº 8.945/2013- NIS 1.776.153 (CC- 155.673/13).
Artigo 2º -
O Parque Urbano "Cândido Portinari" tem como objetivo atividades de
lazer, esporte, educação e cultura, aliadas à
gestão ambiental; sendo aberto à
visitação na forma disciplinada pela Secretaria do
Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Parques
Urbanos, que se encarregará de sua
implantação e administração.
Artigo 3º -
Até a edição do decreto a que se
refere o artigo 1º
das Disposições Transitórias do
Decreto nº 58.526, de 06 de novembro de 2.012, aplica-se no
que couber, o disposto no Decreto nº 54.947, de
21 de outubro de 2.009, alterado pelo Decreto nº 55.245, de
23 de dezembro de 2.009, para a outorga de permissão ou
autorização de uso, a título
precário, de áreas internas do Parque Urbano
"Cândido Portinari".
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN Bruno
Covas
Secretário do
Meio Ambiente
José do Carmo
Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de dezembro de 2013.