DECRETO Nº 59.968, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, institui o "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul" e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, que institui o "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo", fica regulamentada nos termos deste decreto.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Outorga do "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo", criada pelo artigo 2º da Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, serão designados pelo Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução.
Parágrafo único - Os membros a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, serão indicados pelo Presidente da Fundação Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes".
Artigo 3º - Fica instituído o "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul".
Parágrafo único - O selo instituído por este artigo utilizará o desenho do "Selo Ambiental" criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer Soares Filho, cedido e transferido à Fundação Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes", com sede na cidade de São Carlos, do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - A Comissão de Outorga a que se refere o artigo 2º deste decreto exercerá suas atribuições também em relação ao "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul".
Artigo 5º - Os critérios para concessão do "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo" e do "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul" serão estabelecidos em resolução do Secretário do Meio Ambiente, ouvida a Comissão de Outorga a que se refere o artigo 2º deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2013.