DECRETO Nº 59.968, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta
a Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, institui o "Selo Verde
Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul" e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A Lei nº
11.878, de 19 de janeiro de 2005, que institui o "Selo Verde Oficial do
Estado de São Paulo", fica regulamentada nos termos
deste decreto.
Artigo 2º - Os membros da
Comissão de Outorga do "Selo Verde Oficial do Estado de
São Paulo", criada pelo artigo 2º da Lei nº 11.878, de
19 de janeiro de 2005, serão designados pelo
Secretário do Meio Ambiente, mediante resolução.
Parágrafo único -
Os membros a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei nº
11.878, de 19 de janeiro de 2005, serão indicados pelo
Presidente da Fundação Nacional do Meio Ambiente
"Dr. Ernesto Pereira Lopes".
Artigo 3º - Fica instituído o "Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo - Município VerdeAzul".
Parágrafo único -
O selo instituído por este artigo utilizará
o desenho do "Selo Ambiental" criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer
Soares Filho, cedido e transferido à Fundação
Nacional do Meio Ambiente "Dr. Ernesto Pereira Lopes", com sede na
cidade de São Carlos, do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - A
Comissão de Outorga a que se refere o artigo 2º deste
decreto exercerá suas atribuições também em
relação ao "Selo Verde Oficial do Estado de
São Paulo - Município VerdeAzul".
Artigo 5º - Os
critérios para concessão do "Selo Verde Oficial do Estado
de São Paulo" e do "Selo Verde Oficial do Estado de São
Paulo - Município VerdeAzul" serão estabelecidos em
resolução do Secretário do Meio Ambiente, ouvida a
Comissão de Outorga a que se refere o artigo 2º
deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2013.