DECRETO Nº 59.943, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 57.234, de 15 de agosto de 2011, que instituiu, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP, dentre outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A ementa e os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.234, de 15 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Institui, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo - CEDHESP, e dá providências correlatas."; (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - As entidades de defesa dos direitos humanos cadastradas, que atendam cumulativamente às condições adiante descritas, deverão ser convidadas, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a indicar representantes da sociedade civil para participarem do procedimento de escolha dos membros efetivos do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, criado pela Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991:
I - tenham sede e atuação no Estado de São Paulo há mais de 5 (cinco) anos, e
II - tenham se destacado pela relevância e efetividade de sua atuação na defesa dos Direitos Humanos, se não for esse seu único fim institucional.". (NR)
III- o artigo 4º:
"Artigo 4º - As indicações referidas no artigo 3º deste decreto serão encaminhadas na forma prevista pela legislação que dispuser sobre o cumprimento do disposto no artigo 5º, "caput" e inciso III, da Lei nº 7.576, de 27 de novembro de 1991.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 6º e as disposições transitórias do Decreto nº 57.234, de 15 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2013.