DECRETO
Nº 59.938, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, os imóveis necessários
às obras e serviços de
implantação de dispositivos no km 0+300m
e correção geométrica de curva entre o
km 0+500m e o km 0+700m na SP-105, Município de Serra Negra
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de
dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os imóveis e
respectivas benfeitorias,
necessários às obras e serviços de
implantação de dispositivos no km 0+300m e
correção geométrica de curva entre o km 0+500m e o
km 0+700m, da SP-105, devidamente caracterizados nas plantas
DER-DE-SP0000105-000.012- 000-D03/001 e
DE-SP0000105-000.012-000-D03/002, revisão "A2" e memorial
descritivo código MD-SP0000105-000.012- 000-D03, revisão
"A2", com área total de 9.972,35m2 (nove mil, novecentos e setenta e dois
metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), constantes do processo 266143/01/ DER/2013, localizados no
Município de Serra Negra, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 6+9,33m e 9+15,17m, da Pista Oeste, da SP-105,
Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra
Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas
N=7.500.727,65 e E=324.318,99, distante 6,22m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 6+9,33m; deste, segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio existente
com azimute de 237°06'21", em uma distância de 24,24m,
confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel
até o ponto "2" de coordenadas N=7.500.714,48 e E=324.298,63;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio existente com azimute de 237°13'15", em uma
distância de 4,72m, confrontando com SP-105, Rodovia Dr.
Rubens Pupo Pimentel até o ponto "3", de coordenadas
N=7.500.711,93m e E=324.294,67m; deste, com a mesma
direção e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 237°13'15", em uma distância de
9,77m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel
até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.706,64 e E=324.286,46;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio existente com azimute de
247°42'24", em uma distância de 14,00m,
confrontando com
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "5", de coordenadas
N=7.500.701,33 e E=324.273,50; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente
com azimute de 259°15'12", em uma distância de 11,01m,
confrontando com o ponto "6", distante 4,71m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 9+15,17m, de coordenadas
N=7.500.699,28 e E=324.262,68; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade com azimute de
350°49'11", em uma distância de 6,20m até o ponto
"7", de coordenadas N=7.500.705,40 e E=324.261,69; deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de 71°05'35", em
uma distância de 34,79m até o ponto "8", de coordenadas
N=7.500.716,67 e E=324.294,61; deste, deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 32°53'33", em uma distância de
36,77m até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.747,55 e E=324.314,58;
deste, deflete à direita esegue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
141°03'36", em uma distância de 10,81m até o ponto
"10", de coordenadas N=7.500.739,14 e E=324.321,38; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute
de 191°44'28" e uma distância de 11,73m
até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de 604,47m2 (seiscentos e quatro
metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
II - cadastro 02, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 9+15,17m e 26+10,88m, da Pista Oeste, da
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel,
Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.699,28 e E=324.262,68, distante 4,71m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
9+15,17m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 259°15'12" em
uma distância de 25,63m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo
Pimentel até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.694,50 e
E=324.237,51; deste, segue em curva a direita pelo limite da
faixa de domínio existente com raio de 196,20m em uma
distância em desenvolvimento de 57,83m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.697,75 e E=324.179,98; deste, segue em
curva a direita pelo limite da faixa
de domínio existente com raio de 196,20m, em uma distância em
desenvolvimento de 132,31m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens
Pupo Pimentel até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.764,60 e
E=324.068,70; deste, deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute
de 320°20'30", em uma distância de 74,55m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"5", de coordenadas N=7.500.821,99 e E=324.021,12; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 324°52'46", em uma distância de
17,96m, confrontando com até o ponto "6", de coordenadas
N=7.500.836,68 e E=324.010,79; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pela divisa de propriedade com azimute de
22°25'41", em uma distância de 5,71m até o
ponto "7",
de coordenadas N=7.500.841,96 e E=324.012,97, distante 10,98m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 26+10,88m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de 137°11'11", emuma
distância de 71,97m até o ponto "8", de coordenadas
N=7.500.789,17 e E=324.061,88; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 139°29'10", em uma distância de
31,70m até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.765,06 e E=324.082,48;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
130°50'01", em uma distância de 37,46m, confrontando
com área remanescente até o ponto "10", de coordenadas
N=7.500.740,57 e E=324.110,82; deste, deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 119°19'12", em uma distância de
37,45m até o ponto "11", de coordenadas N=7.500.722,24 e E=324.143,47;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
111°20'38", em uma distância de 38,62m até o ponto
"12", de coordenadas N=7.500.708,18 e E=324.179,44; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de 105°22'41", em uma
distância de 18,74m até o ponto "13", de coordenadas
N=7.500.703,21 e E=324.197,52; deste, deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 92°45'12", em uma distância de
38,09m até o ponto "14", de coordenadas N=7.500.701,38
e E=324.235,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
81°15'40", em uma distância de 26,45m até o ponto
"15", de coordenadas N=7.500.705,40 e E=324.261,69; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade com
azimute de 170°49'11", em uma distância de 6,20m
até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 2.994,76m2 (dois mil, novecentos e noventa e quatro
metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
III - cadastro 03,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 23+19,48m e 35+0,44m, da Pista Leste, da SP-105,
Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra
Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas
N=7.500.786,78 e E=324.028,62, distante 13,23m do eixo
do projeto na perpendicular da estaca 23+19,48m (Pista Leste); deste,
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 315°58'39", em uma
distância de 53,18m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.825,02 e
E=323.991,66; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 315°47'56", em uma distância de
18,38m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.838,20
e E=323.978,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
285°27'40", em uma distância de 37,19m até o ponto
"4", de coordenadas N=7.500.848,11 e E=323.943,01; deste, com a mesma
direção, segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de 261°33'49", em uma
distância de 55,24m até o ponto "5", de coordenadas
N=7.500.840,01 e E=323.888,37; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 251°35'39", em uma distância de
20,58m, confrontando com o ponto "6", de coordenadas
N=7.500.833,51 e E=323.868,84; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 257°58'37", em uma distância de
24,92m até o ponto "7", de coordenadas N=7.500.828,32 e E=323.844,47;
deste, deflete à direita e segue em linha
reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 3°10'31",
em uma distância de 14,01m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens
Pupo Pimentel até o ponto "8", de
coordenadas N=7.500.842,31 e E=323.845,25, distante 3,77m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 35+0,44m (Pista Leste); deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 87°14'39", em uma
distância de 11,28m, confrontando com a SP-105, Rodovia
Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.842,85 e
E=323.856,51; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
85°06'05", em uma distância de 21,57m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"10", de coordenadas N=7.500.844,69 e E=323.878,01; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 69°11'29", em
uma distância de 25,92m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo
Pimentel até o ponto "11", de coordenadas N=7.500.853,90 e
E=323.902,23; deste, deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
77°41'56", em uma distância de 10,67m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"12", de coordenadas N=7.500.856,17 e E=323.912,66; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 80°20'44", em uma
distância de 10,95m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo
Pimentel até o ponto "13", de coordenadas
N=7.500.858,01 e E=323.923,46; deste, deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
85°33'09", em uma distância de 14,55m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"14", de coordenadas N=7.500.859,14 e E=323.937,97; deste,
segue em curva à direita com raio de 86,55m e desenvolvimento de
49,32m pelo limite da faixa de domínio existente,
confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens
Pupo Pimentel até o ponto "15", de coordenadas N=7.500.846,09 e E=323.984,85;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio existente com azimute de 147°40'01",
em uma distância de 21,42m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens
Pupo Pimentel até o ponto "16", de
coordenadas N=7.500.827,99 e E=323.996,30; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 139°33'58", em uma distância de
19,78m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel
até o ponto "17", de coordenadas N=7.500.812,94 e E=324.009,13;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio existente com azimute de 143°18'30",
em uma distância de 32,62m, confrontando com a SP-105, Rodovia
Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma área de 1.897,99m2
(um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
IV - cadastro 04, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 35+0,44m e 36+7,90m, da Pista Leste, da SP-105,
Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra
Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.842,31 e E=323.845,25, distante 3,77m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 35+0,44m (Pista
Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 183°10'31", em
uma distância de 21,70m até o ponto "2",
de coordenadas
N=7.500.820,64 e E=323.844,04; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da divisa de propriedade com azimute de
277°54'27", em uma distância de 30,70m até
o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.824,77 e E=323.814,31; deste, segue em curva a
direita com raio de 7,46m e desenvolvimento de 9,50m pelo limite da faixa de
domínio existente até o ponto "4", de coordenadas
N=7.500.833,19 e E=323.812,35, distante 18,09m do eixo
do projeto na perpendicular da estaca 36+7,90m (Pista Leste); deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 30°19'26", em uma
distância de 14,00m até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.845,28 e
E=323.819,42; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
96°33'39", em uma distância de 26,00m, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
de 632,00m2 (seiscentos e trinta e dois metros quadrados);
V - cadastro 05, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 36+12,75m e 38+18,46m, da Pista Leste, da
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel,
Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.848,09 e E=323.811,19, distante 5,19m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 36+12,75m (Pista
Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 208°49'34", em
uma distância de 12,50m até o ponto "2",
de coordenadas
N=7.500.837,14 e E=323.805,16; deste, segue em curva a direita com raio de
14,49m e desenvolvimento de 14,23m pelo limite
da faixa de domínio existente até o ponto "3", de coordenadas
N=7.500.831,64 e E=323.793,23; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 251°35'18" em uma distância de
13,07m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.827,51 e E=323.780,83;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da divisa de propriedade, com azimute de 338°41'06",
em uma distância de 30,00m até o ponto "5", de
coordenadas N=7.500.855,46 e E=323.769,92, distante 5,12m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 38+18,46m (Pista Leste); deste,
segue em curva a direita com raio de 74,12m e desenvolvimento
de 42,50m defletindo à direita e seguindo em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto
"1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
de 721,13m2 (setecentos e vinte e um metros quadrados e
treze decímetros quadrados);
VI - cadastro 06, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 38+18,46m e 40+18,24m, da Pista Leste, da
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel,
Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.855,46 e E=323.769,92, distante 5,12m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 38+18,46m (Pista
Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 158°41'06", em
uma distância de 30,00m até o ponto "2",
de coordenadas
N=7.500.827,51 e E=323.780,83; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
243°42'40", em uma distância de 25,00m até o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.816,44 e E=323.758,41; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade
com azimute de 318°27'33", em uma distância de
26,10m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.835,98
e E=323.741,11, distante 9,70m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 40+18,24m (Pista Leste); deste, segue em curva a direita
com raio de 54,76m e desenvolvimento de 35,40m pelo limite da faixa
de domínio existente, confrontando com a SP-105,
Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1",
ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma
área de 862,00m2 (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados);
VII - cadastro 07, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 40+18,24m e 41+9,22m, da Pista Leste, da
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município
de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.835,98 e E=323.741,11, distante 9,70m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 40+18,24m (Pista
Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 138°27'33", em
uma distância de 26,10m até o ponto "2",
de coordenadas
N=7.500.816,44 e E=323.758,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
224°55'03", em uma distância de 27,50m até o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.796,97 e E=323.739,00; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade
com azimute de 312°56'12", em uma distância de
24,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.813,66
e E=323.721,06, distante 9,41m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 41+9,22m (Pista Leste); deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa
de domínio existente com azimute de
41°55'47", em uma distância de 30,00m,
confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel
até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 713,00m2 (setecentos e treze metros quadrados);
VIII - cadastro 08,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 41+9,22m e 43+19,32m, da Pista Leste, da SP-105,
Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, localizada no
Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.813,66 e
E=323.721,06, distante 9,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 41+9,22m
(Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da
divisa de propriedade com azimute de 132°56'12", em uma
distância de 24,50m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.796,97 e
E=323.739,00; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente
com azimute de 222°32'42", em uma distância de 27,50m até o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.776,71 e E=323.720,40; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade
com azimute de 307°04'57", em uma distância de
24,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.791,48 e E=323.700,86,
distante 8,36m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 43+19,32m (Pista Leste); deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 42°19'54", em uma distância de
30,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo
Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 697,00m2 (seiscentos e noventa e sete metros quadrados);
IX - cadastro 09, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 43+19,32m e 45+10,33m, da Pista Leste, da
SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel,
Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de
coordenadas N=7.500.791,48 e E=323.700,86, distante 8,36m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 43+19,32m (Pista
Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa
de propriedade com azimute de 127°04'57", em
uma distância de 24,50m até o ponto "2",
de coordenadas
N=7.500.776,71 e E=323.720,40; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
191°33'44", em uma distância de 10,00m até o ponto
"3", de coordenadas N=7.500.766,91 e E=323.718,40; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade
com azimute de 245°33'58", em uma distância de
36,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.751,81
e E=323.685,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da divisa de propriedade com azimute de 340°55'31",
em uma distância de 16,50m até o ponto "5", de
coordenadas N=7.500.767,41 e E=323.679,78, distante 8,49m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 45+10,33m (Pista Leste); deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa
de domínio existente com azimute de 41°12'36", em uma
distância de 32,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr.
Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de 850,00m2 (oitocentos e cinquenta
metros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídas as
propriedades que estiverem dentro da área
abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas
jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o
caráter de urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto
no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei
federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de dezembro de 2013.