DECRETO Nº 59.938, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de implantação de dispositivos no km 0+300m e correção geométrica de curva entre o km 0+500m e o km 0+700m na SP-105, Município de Serra Negra e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, necessários às obras e serviços de implantação de dispositivos no km 0+300m e correção geométrica de curva entre o km 0+500m e o km 0+700m, da SP-105, devidamente caracterizados nas plantas DER-DE-SP0000105-000.012- 000-D03/001 e DE-SP0000105-000.012-000-D03/002, revisão "A2" e memorial descritivo código MD-SP0000105-000.012- 000-D03, revisão "A2", com área total de 9.972,35m2 (nove mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), constantes do processo 266143/01/ DER/2013, localizados no Município de Serra Negra, na seguinte conformidade:

I - cadastro 01, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6+9,33m e 9+15,17m, da Pista Oeste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.727,65 e E=324.318,99, distante 6,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 6+9,33m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 237°06'21", em uma distância de 24,24m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "2" de coordenadas N=7.500.714,48 e E=324.298,63; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 237°13'15", em uma distância de 4,72m, confrontando com SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.711,93m e E=324.294,67m; deste, com a mesma direção e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 237°13'15", em uma distância de 9,77m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.706,64 e E=324.286,46; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 247°42'24", em uma distância de 14,00m, confrontando com SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.701,33 e E=324.273,50; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 259°15'12", em uma distância de 11,01m, confrontando com o ponto "6", distante 4,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9+15,17m, de coordenadas N=7.500.699,28 e E=324.262,68; deste, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade com azimute de 350°49'11", em uma distância de 6,20m até o ponto "7", de coordenadas N=7.500.705,40 e E=324.261,69; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 71°05'35", em uma distância de 34,79m até o ponto "8", de coordenadas N=7.500.716,67 e E=324.294,61; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 32°53'33", em uma distância de 36,77m até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.747,55 e E=324.314,58; deste, deflete à direita esegue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 141°03'36", em uma distância de 10,81m até o ponto "10", de coordenadas N=7.500.739,14 e E=324.321,38; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 191°44'28" e uma distância de 11,73m até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 604,47m2 (seiscentos e quatro metros quadrados e quarenta  e sete decímetros quadrados);

II - cadastro 02, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 9+15,17m e 26+10,88m, da Pista Oeste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.699,28 e E=324.262,68, distante 4,71m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 9+15,17m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 259°15'12" em uma distância de 25,63m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.694,50 e E=324.237,51; deste, segue em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com raio de 196,20m em uma distância em desenvolvimento de 57,83m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.697,75 e E=324.179,98; deste, segue em curva a direita pelo limite da faixa de domínio existente com raio de 196,20m, em uma distância em desenvolvimento de 132,31m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.764,60 e E=324.068,70; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 320°20'30", em uma distância de 74,55m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.821,99 e E=324.021,12; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 324°52'46", em uma distância de 17,96m, confrontando com até o ponto "6", de coordenadas N=7.500.836,68 e E=324.010,79; deste, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade com azimute de 22°25'41", em uma distância de 5,71m até o ponto "7", de coordenadas N=7.500.841,96 e E=324.012,97, distante 10,98m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 26+10,88m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 137°11'11", emuma distância de 71,97m até o ponto "8", de coordenadas N=7.500.789,17 e E=324.061,88; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 139°29'10", em uma distância de 31,70m até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.765,06 e E=324.082,48; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 130°50'01", em uma distância de 37,46m, confrontando com área remanescente até o ponto "10", de coordenadas N=7.500.740,57 e E=324.110,82; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 119°19'12", em uma distância de 37,45m até o ponto "11", de coordenadas N=7.500.722,24 e E=324.143,47; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 111°20'38", em uma distância de 38,62m até o ponto "12", de coordenadas N=7.500.708,18 e E=324.179,44; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 105°22'41", em uma distância de 18,74m até o ponto "13", de coordenadas N=7.500.703,21 e E=324.197,52; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 92°45'12", em uma distância de 38,09m até o ponto "14", de coordenadas N=7.500.701,38 e E=324.235,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 81°15'40", em uma distância de 26,45m até o ponto "15", de coordenadas N=7.500.705,40 e E=324.261,69; deste, deflete à direita e segue em linha reta pela divisa de propriedade com azimute de 170°49'11", em uma distância de 6,20m até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 2.994,76m2 (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

III - cadastro 03, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 23+19,48m e 35+0,44m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.786,78 e E=324.028,62, distante 13,23m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 23+19,48m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 315°58'39", em uma distância de 53,18m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.825,02 e E=323.991,66; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 315°47'56", em uma distância de 18,38m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.838,20 e E=323.978,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 285°27'40", em uma distância de 37,19m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.848,11 e E=323.943,01; deste, com a mesma direção, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 261°33'49", em uma distância de 55,24m até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.840,01 e E=323.888,37; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 251°35'39", em uma distância de 20,58m, confrontando com o ponto "6", de coordenadas N=7.500.833,51 e E=323.868,84; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 257°58'37", em uma distância de 24,92m até o ponto "7", de coordenadas N=7.500.828,32 e E=323.844,47; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 3°10'31", em uma distância de 14,01m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "8", de coordenadas N=7.500.842,31 e E=323.845,25, distante 3,77m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 35+0,44m (Pista Leste); deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 87°14'39", em uma distância de 11,28m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "9", de coordenadas N=7.500.842,85 e E=323.856,51; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 85°06'05", em uma distância de 21,57m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "10", de coordenadas N=7.500.844,69 e E=323.878,01; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 69°11'29", em uma distância de 25,92m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "11", de coordenadas N=7.500.853,90 e E=323.902,23; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 77°41'56", em uma distância de 10,67m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "12", de coordenadas N=7.500.856,17 e E=323.912,66; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 80°20'44", em uma distância de 10,95m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "13", de coordenadas N=7.500.858,01 e E=323.923,46; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 85°33'09", em uma distância de 14,55m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "14", de coordenadas N=7.500.859,14 e E=323.937,97; deste, segue em curva à direita com raio de 86,55m e desenvolvimento de 49,32m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "15", de coordenadas N=7.500.846,09 e E=323.984,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 147°40'01", em uma distância de 21,42m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "16", de coordenadas N=7.500.827,99 e E=323.996,30; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 139°33'58", em uma distância de 19,78m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "17", de coordenadas N=7.500.812,94 e E=324.009,13; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 143°18'30", em uma distância de 32,62m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 1.897,99m2 (um mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

IV - cadastro 04, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 35+0,44m e 36+7,90m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.842,31 e E=323.845,25, distante 3,77m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 35+0,44m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 183°10'31", em uma distância de 21,70m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.820,64 e E=323.844,04; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 277°54'27", em uma distância de 30,70m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.824,77 e E=323.814,31; deste, segue em curva a direita com raio de 7,46m e desenvolvimento de 9,50m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.833,19 e E=323.812,35, distante 18,09m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 36+7,90m (Pista Leste); deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 30°19'26", em uma distância de 14,00m até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.845,28 e E=323.819,42; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 96°33'39", em uma distância de 26,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 632,00m2 (seiscentos e trinta e dois metros quadrados);

V - cadastro 05, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 36+12,75m e 38+18,46m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.848,09 e E=323.811,19, distante 5,19m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 36+12,75m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 208°49'34", em uma distância de 12,50m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.837,14 e E=323.805,16; deste, segue em curva a direita com raio de 14,49m e desenvolvimento de 14,23m pelo limite da faixa de domínio existente até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.831,64 e E=323.793,23; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 251°35'18" em uma distância de 13,07m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.827,51 e E=323.780,83; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade, com azimute de 338°41'06", em uma distância de 30,00m até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.855,46 e E=323.769,92, distante 5,12m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 38+18,46m (Pista Leste); deste, segue em curva a direita com raio de 74,12m e desenvolvimento de 42,50m defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 721,13m2 (setecentos e vinte e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);

VI - cadastro 06, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 38+18,46m e 40+18,24m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.855,46 e E=323.769,92, distante 5,12m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 38+18,46m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 158°41'06", em uma distância de 30,00m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.827,51 e E=323.780,83; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 243°42'40", em uma distância de 25,00m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.816,44 e E=323.758,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 318°27'33", em uma distância de 26,10m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.835,98 e E=323.741,11, distante 9,70m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 40+18,24m (Pista Leste); deste, segue em curva a direita com raio de 54,76m e desenvolvimento de 35,40m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 862,00m2 (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados);

VII - cadastro 07, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 40+18,24m e 41+9,22m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.835,98 e E=323.741,11, distante 9,70m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 40+18,24m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 138°27'33", em uma distância de 26,10m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.816,44 e E=323.758,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 224°55'03", em uma distância de 27,50m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.796,97 e E=323.739,00; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 312°56'12", em uma distância de 24,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.813,66 e E=323.721,06, distante 9,41m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 41+9,22m (Pista Leste); deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 41°55'47", em uma distância de 30,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 713,00m2 (setecentos e treze metros quadrados);

VIII - cadastro 08, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 41+9,22m e 43+19,32m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, localizada no Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.813,66 e E=323.721,06, distante 9,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 41+9,22m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 132°56'12", em uma distância de 24,50m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.796,97 e E=323.739,00; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 222°32'42", em uma distância de 27,50m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.776,71 e E=323.720,40; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 307°04'57", em uma distância de 24,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.791,48 e E=323.700,86, distante 8,36m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 43+19,32m (Pista Leste); deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 42°19'54", em uma distância de 30,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 697,00m2 (seiscentos e noventa e sete metros quadrados);

IX - cadastro 09, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 43+19,32m e 45+10,33m, da Pista Leste, da SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel, Município de Serra Negra, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.500.791,48 e E=323.700,86, distante 8,36m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 43+19,32m (Pista Leste); deste, segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 127°04'57", em uma distância de 24,50m até o ponto "2", de coordenadas N=7.500.776,71 e E=323.720,40; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 191°33'44", em uma distância de 10,00m até o ponto "3", de coordenadas N=7.500.766,91 e E=323.718,40; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 245°33'58", em uma distância de 36,50m até o ponto "4", de coordenadas N=7.500.751,81 e E=323.685,17; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa de propriedade com azimute de 340°55'31", em uma distância de 16,50m até o ponto "5", de coordenadas N=7.500.767,41 e E=323.679,78, distante 8,49m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 45+10,33m (Pista Leste); deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 41°12'36", em uma distância de 32,00m, confrontando com a SP-105, Rodovia Dr. Rubens Pupo Pimentel até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 850,00m2 (oitocentos e cinquenta metros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2013.