DECRETO Nº 59.915, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cosmópolis, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cosmópolis, de duas partes que totalizam 533,37m2 (quinhentos e trinta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), das dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura de Cosmópolis, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Max Hergert, nº 1052, Centro, naquele Município cadastrado no SGI sob o nº 3546, conforme identificado nos autos do processo SAA- 4311/2013 (CC-151.855/13).
Parágrafo único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2013.