DECRETO
Nº 59.915, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Cosmópolis, de parte do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Cosmópolis, de duas partes que totalizam 533,37m2 (quinhentos e trinta e
três metros quadrados e trinta e sete decímetros
quadrados), das dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura
de Cosmópolis, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
situado na Rua Max Hergert, nº 1052, Centro,
naquele Município cadastrado no SGI sob o nº 3546,
conforme identificado nos autos do processo SAA- 4311/2013 (CC-151.855/13).
Parágrafo
único - As áreas de que trata o
"caput" deste artigo,
serão destinadas à
instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de dezembro de 2013.