DECRETO
Nº 59.905, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., imóveis
necessários às obras de
duplicação do km 102+200m ao km 108+600m
da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308,
Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual
nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., empresa
concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, imóveis
descritos nas plantas cadastrais de códigos nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/001, nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/002, nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/003,nºDE-SP0000308-102.109-021-D03/004
e memoriais descritivos constantes do processo
ARTESP-15.391/2013-SLT, necessários às obras de
duplicação do km 102+200m ao km 108+600m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e
Comarca de
Salto, com área total de 9.570,50m2 (nove mil, quinhentos e setenta metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros
a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/001, situa-se no km 104+100m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila
Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa
Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas, N=7.435.361,2133,
E=261.131,3606, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°10'47" e
distância de 254,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
058°10'47" e distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 148°10'47" e distância de
254,39m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 238°10'47"
e distância de 5,00m, perfazendo uma área
de 1.271,96m2
(um mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
II -
área 2 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/002, situa-se no km 105+500m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila
Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa
Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas, N=7.436.595,2833,
E=260.365,6449, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°10'21" e
distância de 310,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
058°41'46" e distância de 11,97m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 148°07'03" e distância de
310,86m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 239°39'46"
e distância de 12,27m, perfazendo uma área de 3.766,40m2
(três mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+350m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila
Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa
Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 1 de coordenadas N=7.437.362,0799,
E=259.889,7896, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°12'01" e
distância de 53,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
069°57'05" e distância de 13,20m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 148°10'47" e distância de 50,45m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute 238°10'47" e
distância de 12,95m, perfazendo uma área de 670,09m2 (seiscentos e
sessenta metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+400m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer à Rodza Indústria e
Comércio Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 1 de coordenadas N=7.437.407,2464,
E=259.861,7855, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento 1-2, em linha reta com azimute
328°12'01" e distância de 53,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
058°10'47" e distância de 12,91m; segmento 3-4, em linha reta com
azimute 148°10'47" e distância de 56,60m; segmento 4-1, em
linha reta com azimute 249°57'05" e
distância de 13,20m, perfazendo uma área de 713,77m2 (setecentos
e treze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+900m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer a Reinaldo Faria da Cunha, Yara Miriam
Faria da Cunha e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.437.723,1293,
E=259.666,0509, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados:
segmento 1-2, em linha reta com azimute
328°06'01" e distância de 183,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
058°10'47" e distância de 12,58m; segmento 3-4, em linha
reta com azimute 148°10'47" e distância de 183,11m;
segmento 4-1, em linha reta com azimute 237°50'17" e
distância de 12,33m, perfazendo uma área de 2.281,40m2 (dois
mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SP0000308-102.109-021-D03/004, situa-se no km 107+400m da Rodovia Comendador
Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca
de Salto, que consta pertencer à Embalagens Auxiliar Ltda. e/ou outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 1
de coordenadas N=7.438.211,0042, E=259.363,0180, sendo
constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em
linha reta com azimute 327°47'50"
e distância de 74,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 058°10'47" e
distância de 11,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
148°10'47 e distância de 74,92m; segmento 4-1, em linha reta com
azimute 238°10'47" e distância de 11,32m, perfazendo uma
área de 866,88m2 (oitocentos e sessenta e seis metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.