DECRETO Nº 59.905, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação do km 102+200m ao km 108+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/001, nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/002, nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/003,nºDE-SP0000308-102.109-021-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-15.391/2013-SLT, necessários às obras de duplicação do km 102+200m ao km 108+600m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, com área total de 9.570,50m2 (nove mil, quinhentos e setenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/001, situa-se no km 104+100m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.435.361,2133, E=261.131,3606, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°10'47" e distância de 254,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 058°10'47" e distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°10'47" e distância de 254,39m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 238°10'47" e distância de 5,00m, perfazendo uma área de 1.271,96m2 (um mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/002, situa-se no km 105+500m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas, N=7.436.595,2833, E=260.365,6449, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°10'21" e distância de 310,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 058°41'46" e distância de 11,97m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°07'03" e distância de 310,86m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 239°39'46" e distância de 12,27m, perfazendo uma área de 3.766,40m2 (três mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+350m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Cid Annicchino, Ivanna Sheila Brunelli Annicchino, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.437.362,0799, E=259.889,7896, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 328°12'01" e distância de 53,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 069°57'05" e distância de 13,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 148°10'47" e distância de 50,45m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 238°10'47" e distância de 12,95m, perfazendo uma área de 670,09m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Rodza Indústria e Comércio Ltda. - ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.437.407,2464, E=259.861,7855, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 328°12'01" e distância de 53,91m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 058°10'47" e distância de 12,91m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 148°10'47" e distância de 56,60m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 249°57'05" e distância de 13,20m, perfazendo uma área de 713,77m2 (setecentos e treze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/003, situa-se no km 106+900m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer a Reinaldo Faria da Cunha, Yara Miriam Faria da Cunha e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.437.723,1293, E=259.666,0509, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 328°06'01" e distância de 183,18m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 058°10'47" e distância de 12,58m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 148°10'47" e distância de 183,11m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 237°50'17" e distância de 12,33m, perfazendo uma área de 2.281,40m2 (dois mil, duzentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-102.109-021-D03/004, situa-se no km 107+400m da Rodovia Comendador Mário Dedini, SP-308, Município e Comarca de Salto, que consta pertencer à Embalagens Auxiliar Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.438.211,0042, E=259.363,0180, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 327°47'50" e distância de 74,93m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 058°10'47" e distância de 11,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 148°10'47 e distância de 74,92m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 238°10'47" e distância de 11,32m, perfazendo uma área de 866,88m2 (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.