DECRETO
Nº 59.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Fixa a
remuneração dos membros dos
órgãos colegiados que especifica, da
Fundação de Previdência Complementar do
Estado de São Paulo - SP-PREVCOM
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 14.653, de
22 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
A remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho
Fiscal, bem como dos membros de Comitê Gestor, todos
da Fundação de
Previdência Complementar do Estado de São
Paulo, é fixada em 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10%
(dez por cento), respectivamente, do valor
da remuneração do Diretor Presidente da
SP-PREVCOM.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.