DECRETO Nº 59.901, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Fixa a remuneração dos membros dos órgãos colegiados que especifica, da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 12 da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - A remuneração dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como dos membros de Comitê Gestor, todos da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, é fixada em 20% (vinte por cento), 15% (quinze por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente, do valor da remuneração do Diretor Presidente da SP-PREVCOM.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.