DECRETO
Nº 59.900, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o
Programa Estadual de Inclusão, alusivo à
participação de pretos, pardos e
indígenas em concursos públicos e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito da
Administração direta, indireta e fundacional,
o Programa Estadual de Inclusão, alusivo à
participação de pretos, pardos e
indígenas em concursos públicos, nos termos
do disposto neste decreto.
§ 1º
- Constitui meta do Programa a participação
proporcional correspondente
a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de pretos e pardos e a 0,19%
(dezenove décimos por cento), no de indígenas, no
número total de servidores públicos ativos.
§ 2º
- A meta numérica de que trata o § 1º
deste artigo será revisada periodicamente, por
decreto, no prazo de até 5 (cinco) anos, mediante
representação do Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º -
O Programa Estadual de Inclusão será implementado
por meio
das seguintes ações:
I - estabelecimento
de sistema de pontuação diferenciada, em favor de pretos, pardos e
indígenas:
a) em
concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Constituição da República, observado o
disposto em lei complementar;
b) em
processos seletivos destinados à admissão de estagiários;
c) em
processos seletivos destinados à concessão de
bolsas de
estudo a estudantes universitários, no âmbito do
Programa Escola
da Família, da Secretaria da
Educação, instituído pelo Decreto nº 48.781, de 4
de julho de 2004;
d) em
processos seletivos destinados à admissão de candidatos a cursos à
distância preparatórios para concursos públicos, no
âmbito da Fundação Universidade
Virtual do Estado São Paulo - UNIVESP,
observado o disposto na Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012;
II -
realização de estudos atinentes ao ingresso,
permanência e
representatividade proporcional de pretos, pardos e
indígenas no
âmbito da Administração direta,
indireta e fundacional.
Artigo 3º -
As unidades escolares da Secretaria da Educação deverão promover, nos
meses de abril e novembro, respectivamente, atividades especificas dedicadas
à reflexão da história e cultura indígenas e
negras no Brasil.
Artigo 4º -
Os representantes da Fazenda do Estado junto às empresas em
que esta detenha a maioria do capital votante, bem assim junto
às fundações instituídas
ou mantidas pelo
Poder Público, adotarão, no que couber, as
providências necessárias ao
cumprimento do disposto neste decreto em seus respectivos âmbitos.
Artigo 5º -
Compete à Comissão de
Coordenação e Acompanhamento da Política de
Ações Afirmativas para Afrodecendentes, de que trata o artigo 2°
do Decreto n° 48.328, de 15 de dezembro de 2003, acompanhar
a implementação das ações previstas no presente decreto.
Artigo 6º -
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários
da
Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão
Pública e de Desenvolvimento Social
editarão, mediante resolução
conjunta, normas
complementares visando ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Marco Antonio Mroz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus
Bruzarosco
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude José
Aníbal Peres de Pontes
Secretário de
Energia
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de dezembro de 2013.