DECRETO
Nº 59.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de
Integração Estado/Município para o
desenvolvimento de ações educacionais
nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a
Secretaria da Educação a representar o Estado de
São Paulo na celebração de
convênios com a Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE e
municípios paulistas, tendo por objeto a implementação
do aludido programa
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.553, de 15 de
julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
3º:
"Artigo 3º -
Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na
celebração de convênios com os
municípios paulistas,
tendo por objeto a implementação dos
programas e
projetos referidos no artigo 2º deste decreto, nas escolas das
redes
públicas municipais, de forma integrada à rede
pública estadual
de ensino.
Parágrafo
único - Os convênios de que trata o
"caput" deste
artigo deverão obedecer ao contido nos Anexos I e II deste decreto.". (NR)
II - o artigo
4º:
"Artigo 4º - A
instrução dos processos referentes a cada convênio
deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica
que serve à
Secretaria da Educação e observar, no
que couber, o disposto no Decreto nº 52.479,
de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 59.215, de 21 de
maio de 2013.". (NR)
Artigo 2º -
A partir de 2015, a adesão dos municípios aos convênios de que trata
o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, deverá se dar
até o dia 30 de setembro.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
em especial o
Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.
ANEXO I
a que
se refere o parágrafo único do artigo 3º
do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a
redação dada pelo Decreto nº 59.863, de
29 de novembro de 2013
Convênio
que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e o Município de
, objetivando a implementação
do Programa "Ler e Escrever" na rede pública
municipal de Ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular,
Senhor(a)
, nos termos da
autorização constante do Decreto nº
, de de
de
, doravante designada SECRETARIA, e o
Município de
, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a)
,R.G.
, CPF
,
devidamente autorizado pela Lei municipal nº
, de de
de
,
doravante denominado
MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
"Ler e Escrever", de que trata a Resolução SE
nº 86, de
19 de dezembro de 2007,
compreendendo ações de
formação profissional, acompanhamento
institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas
escolas da rede pública municipal, de forma integrada
à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, que
integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º
- O Secretário da Educação, amparado
em manifestação fundamentada da área
técnica da Pasta, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua
melhor adequação técnica, vedada a alteração
do objeto do ajuste.
§ 2º
- As alterações a que se refere o
parágrafo anterior serão formalizadas
mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º
- Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº
a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da
Execução
A
SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados
de acompanhar e fiscalizar a execução
do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA,
como Gestor(a) Técnico(a), Sr (a)
R.G.
;
II - pelo MUNICIPIO,
como Coordenador(a) , Sr (a)
, R.G.
.
Parágrafo
único - Os representantes poderão
ser substituídos mediante prévia
comunicação por escrito entre os
partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão as seguintes
atribuições:
I - compete
à SECRETARIA:
a)
organizar as ações objetivando o atendimento das
diretrizes do
programa "Ler e Escrever" na rede municipal de ensino, em conformidade com a
Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes
na espécie;
b) designar
profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "Ler e Escrever" no
MUNICÍPIO;
c) prever, em seu
orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em
conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e
validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos
necessários à celebração do
convênio, além
de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos
pertinentes ao
Programa;
f) organizar o
cronograma das ações de
formação do coordenador geral do programa "Ler e
Escrever" no MUNICÍPIO;
g)
disponibilizar, em conjunto com o
MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os
encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se
pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos
ao programa "Ler e Escrever", que constam do Currículo
Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local
indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as
providências necessárias à
preservação dos créditos de diretos
autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de
fevereiro de 1998;
II - compete ao
MUNICÍPIO:
a) observar as
diretrizes do programa "Ler e Escrever", referentes à
implantação e implementação
de suas atividades, em conformidade com a
Resolução SE nº 86/2007
e demais normas regulamentares incidentes na
espécie;
b) indicar um
coordenador geral que será o responsável pelas
ações do programa "Ler e Escrever" no
MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha
participado da formação do "Programa Letra e Vida";
c) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) elaborar o plano de
implantação do programa "Ler e Escrever" nas escolas da rede
pública municipal, em colaboração com os representantes locais da
SECRETARIA;
e) organizar
horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e
formação dos professores envolvidos no programa "Ler e Escrever", sob a
supervisão de um coordenador pedagógico ou
função equivalente;
f) providenciar o
deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na
execução do objeto do convênio, para
participar das
ações de formação
organizadas pela SECRETARIA;
g) distribuir os
materiais pedagógicos relativos ao programa "Ler e Escrever" para os
professores e alunos das escolas da rede pública
municipal, proporcionando
sua utilização, não cabendo
devolução dos mesmos à SECRETARIA;
h) promover o
acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com
a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de
Trabalho que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Do
Prazo de Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 12
(doze) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
I - O presente
convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e
vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por
infração legal ou descumprimento de
obrigações assumidas;
II - A
denúncia do convênio somente operará
seus efeitos no
exercício seguinte, ficando os partícipes
responsáveis pelas obrigações
assumidas naquele exercício;
III - Em caso de
denúncia do convênio, o material deverá
obrigatoriamente
ser entregue às escolas da rede pública municipal, não
cabendo devolução dos mesmos
à SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria da Educação,
obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
§
1º - Notas publicitárias ou anúncios
relativos ao presente convênio
não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente
aprovados pela SECRETARIA.
§
2º - Os materiais pedagógicos, a
denominação e o logotipo do programa "Ler e Escrever"
somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO
durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Do
Foro
Fica eleito
o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas
as instâncias administrativas.
E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
subscritas.
São Paulo,
de
de
.
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.__________________
2.______________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF
ANEXO II
a que
se refere o parágrafo único do artigo 3º
do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a
redação dada pelo Decreto nº 59.863, de
29 de novembro de 2013
Convênio
que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, e o Município de
, objetivando a
implementação do
Programa "São Paulo Faz Escola" na rede pública
municipal de ensino
O ESTADO DE
SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular,
Senhor(a)
, nos termos da
autorização constante do Decreto nº
de de
de , doravante designada SECRETARIA, e o
Município de
, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a)
,R.G.
, CPF
, devidamente autorizado pela Lei municipal
nº
, de
de de
, doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544,
de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente
convênio tem por objeto a implementação
do programa
"São Paulo Faz Escola", compreendendo
ações de formação
profissional, acompanhamento institucional e
conteúdo didático
para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de
forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com
o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º
- O Secretário da Educação, amparado
em manifestação fundamentada da área
técnica da Pasta, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua
melhor adequação técnica, vedada a alteração
do objeto do ajuste.
§ 2º
- As alterações a que se refere o
parágrafo anterior serão formalizadas
mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º -
Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº
a partir da
assinatura deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da
Execução
A
SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicam, respectivamente, seus representantes encarregados
de acompanhar e fiscalizar a execução
do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela
SECRETARIA, como Gestor(a) Técnico (a), Sr (a)
,
R.G.
;
II - pelo
MUNICIPIO, como Coordenador(a) , Sr (a)
, R.G.
.
Parágrafo
único - Os representantes poderão
ser substituídos mediante prévia
comunicação por escrito entre os
partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Atribuições dos Partícipes
Para a
execução do presente convênio os
partícipes terão as seguintes
atribuições:
I - compete
à SECRETARIA:
a) organizar as
ações objetivando a
implantação do programa "São Paulo Faz
Escola" na rede municipal de ensino;
b) designar
profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "São
Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
c) prever, em seu
orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as
ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em
conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e
validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos
necessários à celebração do
convênio, além
de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos
pertinentes ao
Programa;
f) organizar o
cronograma das ações de
formação do coordenador geral do programa
"São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
g) disponibilizar, em
conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os
encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se
pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos
ao programa "São Paulo Faz Escola", que constam do
Currículo Oficial do Estado de São
Paulo, respeitada a
integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as
providências necessárias à
preservação dos créditos de diretos
autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de
fevereiro de 1998;
II - compete ao
MUNICÍPIO:
a) indicar um
coordenador geral que será o responsável pelas
ações do programa "São Paulo Faz
Escola" no MUNICÍPIO;
b) reservar em seu
orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas
decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
c) elaborar o plano de
implantação do programa "São Paulo Faz Escola" nas escolas da rede
pública municipal, em colaboração com os representantes locais
da SECRETARIA;
d) organizar
horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e
formação dos professores envolvidos no programa "São Paulo Faz
Escola", sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou
função equivalente;
e) providenciar o
deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na
execução do objeto do convênio, para
participar das
ações de formação
organizadas pela SECRETARIA;
f) distribuir os
materiais pedagógicos relativos ao programa "São Paulo Faz
Escola" para os professores e alunos das escolas da rede pública
municipal, proporcionando sua
utilização, não cabendo
devolução dos mesmos à SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA
Dos
Recursos Financeiros
O presente
convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os
partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos
orçamentos, em conformidade com as
atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Do
Prazo de Vigência
O prazo de
vigência do presente convênio é de 12
(doze) meses,
contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60
(sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo
Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da
Denúncia e da Rescisão
I - O presente
convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e
vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por
infração legal ou descumprimento de
obrigações assumidas;
II - A
denúncia do convênio somente operará
seus efeitos no
exercício seguinte, ficando os partícipes
responsáveis pelas obrigações
assumidas naquele exercício;
III - Em caso de
denúncia do convênio, o material deverá
obrigatoriamente
ser entregue às escolas da rede pública municipal, não
cabendo devolução dos mesmos
à SECRETARIA.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da
Divulgação
Em qualquer
ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio
deverá ser obrigatoriamente consignada a
participação do Estado de São Paulo,
por sua Secretaria da Educação,
obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a
utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos
do § 1º do artigo 37, da
Constituição Federal.
§ 1º
- Notas publicitárias ou anúncios relativos ao
presente convênio
não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente
aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º
- Os materiais pedagógicos, a
denominação e o logotipo do programa "São
Paulo Faz Escola" somente poderão ser utilizados pelo
MUNICÍPIO durante a vigência
do convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Do
Foro
Fica eleito
o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões
oriundas da execução deste convênio,
após esgotadas
as instâncias administrativas.
E, por estarem de
acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
subscritas.
São Paulo,
de
de
.
SECRETÁRIO(A)
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO(A)
MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._____________________
2._____________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF: