Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de
abril de 1970, que estabelece normas para a
estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 59.749, de 12 de novembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.027, de 20 de
julho de 2010, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Unidade de Coordenação do Projeto "Fortalecimento
da Gestão Estadual de Saúde" - UCP/FGES-SP.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.