Revoga
o Decreto nº 59.273, de 7 de junho de 2013, que declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis localizados no Município de São
Paulo, necessários à implantação de
casas populares
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o recente encaminhamento à Câmara Municipal
de São Paulo do Projeto de Lei que trata do Plano Diretor da
cidade de São Paulo;
Considerando a edição da Lei federal nº 12.873, de
24 de outubro de 2013, que altera o Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre
as desapropriações de utilidade pública;
Considerando, por fim, que a Agência Paulista de
Habitação Social - Casa Paulista, vinculada à
Secretaria da Habitação, em comum acordo com o Grupo de
Análise da Unidade de PPP, manifestou-se pela
revisão da estratégia de desapropriação das
áreas de que trata o Decreto nº 59.273, de 7 de junho de
2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 59.273, de 7 de junho de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.