DECRETO Nº 59.822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 21 (vinte e um) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.327, de 14 de setembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.