DECRETO
Nº 59.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera
dispositivo do Decreto nº 57.910, de 27 de março de 2012,
que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa
"Horta Educativa"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do
artigo 1º do Decreto nº 57.910, de 27 de março de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído o Programa Horta Educativa,
direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares
públicas, da pré-escola até o 4º ano
do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.