DECRETO
Nº 59.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Identifica
funções de direção, chefia e encarregatura
que especifica, destinadas ao Presídio da Polícia Civil,
previsto no Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" a
que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24
de junho de 1988, e alterações posteriores, fica
caracterizada, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de
junho de 2012, como específica da carreira de Delegado
de Polícia 1 (uma) função de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada ao Presídio da
Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987, de 11 de maio
de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de
Identificação e Registros Diversos da Polícia
Civil - DIRD.
Artigo 2º - Para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" a
que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988, e alterações posteriores, ficam
caracterizadas, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de
junho de 2012, como específicas das carreiras
adiante indicadas, as seguintes funções destinadas
ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº
56.987, de 11 de maio de 2011, integrante da estrutura do
então Departamento de Identificação e Registros
Diversos da Polícia Civil - DIRD:
I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;
III - Carcereiro:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.
Artigo 3º - Fica extinta,
a partir de 12 de maio de 2011, 1 (uma) função de
Delegado Divisionário de Polícia, específica da
carreira de Delegado de Polícia, destinada ao então
Presídio Especial da Polícia Civil, prevista no Anexo I a
que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24
de setembro de 1997.
Artigo 4º - Ficam
extintas, a partir de 12 de maio de 2011, as funções
adiante indicadas, do então Presídio Especial da
Polícia Civil, específicas das seguintes carreiras:
I - Escrivão de
Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe,
prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº
42.256, de 24 de setembro de 1997;
II - Investigador de
Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe,
prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
42.255, de 24 de setembro de 1997;
III - Carcereiro, previstas no
Anexo IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.257, de
24 de setembro de 1997, e no Anexo I a que se refere o
artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.
Artigo 5º - Ficam excluídas, a partir de 12 de maio de 2011:
I - do artigo 3º do
Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, a
redação nele prevista para o item 9 da alínea "b"
do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de
outubro de 1988;
II - do artigo 3º do
Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, a
redação nele prevista para a alínea "i" do inciso
V do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de
1988;
III - do artigo 3º do
Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, a
redação nele prevista para a alínea "i" do inciso
V do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de
1988;
IV - do artigo 3º do
Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, a
redação nele prevista para o inciso II do artigo 1º
do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988.
Artigo 6º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
II - do Decreto nº 42.255, de 24 de setembro de 1997:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
III - do Decreto nº 42.256, de 24 de setembro de 1997:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;
IV - do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997:
a) o artigo 3º;
b) o Anexo IV a que se refere o artigo 1º;
V - o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.