DECRETO
Nº 59.790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Identifica
funções de chefia que especifica, destinadas à
Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo,
prevista no Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de
atribuição da gratificação "pro labore" a
que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988, e alterações posteriores, ficam
caracterizadas, para o período de 15 de julho de 2010 a 21 de
junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas,
as seguintes funções destinadas à Delegacia de
Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no
Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2010, integrante da estrutura
do então Departamento de Identificação e Registros
Diversos da Polícia Civil - DIRD:
I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;
II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.
Artigo 2º - Ficam
extintas, a partir de 15 de julho de 2010, as funções
adiante indicadas, da Delegacia de Polícia do Metropolitano de
São Paulo, específicas das seguintes carreiras:
I - Escrivão de
Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe,
prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993;
II - Investigador de
Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe,
prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto
nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993.
Artigo 3º - Ficam excluídas, a partir de 15 de julho de 2010:
I - do artigo 3º do
Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, a
redação nele prevista para a alínea "e" do inciso
VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de
1988;
II - do artigo 3º do
Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, a
redação nele prevista para a alínea "e" do inciso
VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro
de 1988.
Artigo 4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 3º do Decreto nº 38.247, de 28 de dezembro de 1993;
II - o artigo 3º do Decreto nº 38.249, de 28 de dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.