DECRETO
Nº 59.782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui
Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a
idosos na forma que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído Programa Estadual destinado a conceder auxílio
financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar
atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de
ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos
previamente cadastrados para tanto.
Parágrafo
único - O auxílio
financeiro de que trata o "caput" deste artigo
onerará recursos próprios do Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FUSSESP, na forma da Lei nº 14.512,
de 24 de agosto de 2011.
Artigo 2º -
O Programa Estadual instituído pelo artigo 1º deste decreto será
executado mediante celebração de termo de cooperação
entre a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Casa Civil, esta por
intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, cujo instrumento estabelecerá as
condições de
participação no Programa e de
concessão de auxílio financeiro ao respectivo
público-alvo.
Artigo 3º -
Os interessados em participar do Programa Estadual deverão atender,
cumulativamente, às seguintes
condições:
I - ter ao menos 60
(sessenta) anos de idade;
II - auferir renda
familiar mensal não superior a 3 (três) salários
mínimos federais;
III - não ser
proprietário, titular de aquisição,
herdeiro, legatário ou usufrutuário de
bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia
equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo - UFESPs;
IV - não
possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior
a 12 (doze) salários mínimos federais.
Artigo 4º -
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Casa Civil, esta por
intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, editarão, no âmbito de suas
atribuições, normas complementares visando
à execução do Programa Estadual de que trata este decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
José
Auricchio Junior
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.