DECRETO
Nº 59.778, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Instituto de Infectologia Emílio
Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado a Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434,
de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de Infectologia
Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS.
Parágrafo
único - O Instituto de Infectologia
Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS
observará as diretrizes assistenciais e de ensino e pesquisa emanadas
do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da
Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 2º -
O Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS tem por
objetivo a prestação de serviços hospitalares como
referência em moléstias infecciosas para
a Região
Metropolitana da Baixada Santista.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis,
promoverá a adoção e a
implementação dos serviços a serem
prestados pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista -
IIER-BS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.