DECRETO
Nº 59.751, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera
a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544, de
13 de novembro de 2012, que dispôs sobre o licenciamento
ambiental da aquicultura
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os prazos a que aludem o § 3º do artigo 12 e o artigo
13 do Decreto nº 58.544, de 13 de novembro de 2012, ficam
prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de
publicação deste decreto.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Bruno
Covas
Secretário
do Meio Ambiente
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2013.